15 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

TJ suspende reconstrução imediata do ginásio do Clube dos Bagres

da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Hevertom Talles/GCN
Telhado desabou em novembro de 2023

O Tj-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu, em decisão da última segunda-feira, 11, a obrigação imediata da Associação Clube dos Bagres de apresentar projeto e iniciar a reconstrução do ginásio histórico da entidade, tombado em 2003. A medida foi concedida pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do agravo de instrumento interposto pela associação contra determinação da Vara da Fazenda Pública de Franca.

A decisão de primeira instância, alvo do recurso, havia fixado prazo de 90 dias para apresentação de um projeto de reconstrução do ginásio, mantendo as características originais e com aprovação do Município e do Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), além de prazo máximo de dois anos para conclusão da obra, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 100 mil.

No despacho, Cortez considerou presentes “os requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido, em especial para evitar dano de difícil reparação decorrente do imediato adimplemento das astreintes”.

O desembargador também determinou que o clube apresente, no prazo de 15 dias, “documentos e esclarecimentos detalhados acerca do estado em que o imóvel se encontrava por ocasião do tombamento (2003), com indicação das condições estruturais e de conservação então vigentes, bem como relatório das medidas de manutenção e preservação adotadas desde o tombamento até a presente data”.

Além disso, a entidade deverá entregar demonstrações contábeis e outras provas que evidenciem “a (in)viabilidade do cumprimento das determinações judiciais, especialmente no tocante às obras de restauro/reconstrução do ginásio”.

O caso é objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Associação Clube dos Bagres e a Prefeitura Municipal de Franca. Nessa quarta-feira, 13, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, confirmou nos autos que a decisão do TJ-SP tem efeito até o julgamento do recurso, intimando as partes para ciência e cumprimento.

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