Preso nesta sexta-feira, 26, para iniciar o cumprimento da pena de 13 anos de prisão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o morador de Franca e corretor de imóveis Ricardo Cardoso de Abreu, de 44 anos, foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como um dos participantes ativos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Diferentemente de outros investigados que permaneceram apenas na área externa dos prédios públicos, a acusação afirma que Ricardo integrou o grupo que invadiu o Palácio do Planalto e participou da depredação do edifício.
Segundo a denúncia, acolhida pelo Supremo, ele fez parte da multidão que, "com emprego de violência e grave ameaça", tentou abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído. Na ocasião, fazia apenas uma semana que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia assumido a Presidência da República.
A Procuradoria-Geral da República sustenta que Ricardo aderiu ao movimento que se organizou após as eleições de 2022 por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Ainda de acordo com a acusação, ele se uniu ao grupo que seguiu para o Palácio do Planalto "com o objetivo declarado de implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído".
Identificação e danos ao patrimônio
Os autos afirmam que Ricardo esteve efetivamente dentro do Palácio do Planalto e que sua presença foi confirmada por um Laudo de Perícia Criminal Federal de Registros de Áudio e Imagens, que o identificou por meio de exame de comparação facial.
A denúncia também atribui ao francano participação direta na destruição do patrimônio público. Conforme a peça acusatória, ele e outros invasores quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e obras de arte, além de destruírem carpetes e outros bens do prédio.
Entre os danos citados estão a destruição de um relógio trazido ao Brasil por Dom João VI, em 1808, e o rasgo de uma obra do artista Di Cavalcanti. O processo aponta ainda que apenas os prejuízos causados às obras de arte no Palácio do Planalto ultrapassaram R$ 9 milhões.
Outro ponto destacado pela acusação é que Ricardo e os demais invasores gritavam palavras de ordem como "fora Lula", "presidente ladrão" e "presidiário", consideradas pelo Ministério Público como demonstração da intenção de depor o governo eleito.
Prisão e defesa
A Procuradoria-Geral da República também afirma que Ricardo foi preso em flagrante na manhã de 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde estava acampado junto a outras pessoas que, segundo a denúncia, incitavam publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Ao longo do processo, a defesa negou as acusações. Entre os argumentos apresentados ao STF, os advogados sustentaram a ausência de justa causa para a ação penal, afirmaram que não havia provas suficientes das imputações, defenderam a atipicidade da conduta, a inexistência de dolo e alegaram falta de nexo de causalidade entre a conduta atribuída a Ricardo e os danos causados durante os atos.
Mesmo com os argumentos da defesa, o Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia e, ao final da ação penal, condenou Ricardo pelos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado.
Condenação mantida pelo STF
A prisão foi determinada após a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa do francano.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da condenação do morador de Franca foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição do réu.
Ricardo já havia permanecido preso preventivamente por cerca de 13 meses durante a tramitação do processo. Após a condenação se tornar definitiva, voltou a ser preso nesta sexta-feira para iniciar o cumprimento da pena.
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