ÁREA DA RECEITA

Prefeitura de SJC recorre de decisão que apontou desvio de função

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

Após decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias, a Prefeitura de São José dos Campos quer levar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o processo em que foi condenada a pagar as diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos para seis servidores que teriam atuado, em desvio de função, como auditores tributários.

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No recurso, a Prefeitura alega que os servidores "exercem atividades acessórias para o cumprimento da atividade fiscal ou de auditoria, como por exemplo, verificar processos e alterar cadastros, ou seja, dentro do escopo das atribuições de assistente em gestão municipal", e que "o exercício eventual e esporádico de outras atividades, além daquelas expressamente previstas para o cargo, não gera direito à indenização".

O recurso ainda passará por análise de admissibilidade, que será feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

Desvio de função.

Nesse processo, seis servidores, ocupantes dos cargos de agente administrativo 3, afirmam que, desde 2017, "estariam atuando em desvio de função, exercendo atividades de auditores tributários municipais". A defesa dos funcionários calcula que as diferenças remuneratórias somariam R$ 2,149 milhões.

Na sentença, expedida em julho de 2024, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "o conjunto probatório produzido nos autos demonstra que ao longo dos anos os autores desempenharam funções que coincidem com as atribuições dos auditores descritas na lei, não se tratando de meras atividades acessórias ao cumprimento da atividade fiscal ou de auditoria".

Um primeiro recurso da Prefeitura foi rejeitado em novembro pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ. Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, afirmou que não "ocorreu mera atividade isolada por parte dos autores. Os documentos demonstram que as atividades foram exercidas rotineiramente. Comprovado o desvio de função, portanto. Dessa forma, não se pode obrigar os servidores a exercerem as funções para as quais não foram contratados sem ser remunerados".

Em março de 2024, em outro processo movido por um servidor que ingressou na Prefeitura em agosto de 2017, no cargo de assistente em gestão municipal, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José também havia concluído que houve desvio de função. Nessa primeira ação, em que não há estimativa da quantia que o funcionário teria que receber, o município também recorreu, mas a apelação ainda não foi analisada pelo TJ.

Receita.

Esses processos não são os únicos que apontam desvios de função no setor de receita da Prefeitura de São José.

Entre 2021 e 2023, a AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos) ajuizou ao menos três processos que contestavam a nomeação de pessoas sem ligação com a carreira fiscal (como um economista e um desenhista projetista) para atuar em cargos comissionados e funções de confiança no Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.

Por meio desses processos, a associação obteve decisões favoráveis para determinar a anulação dessas nomeações.

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