ELEIÇÕES 2024

Cidade da região terá nova eleição para prefeito; entenda

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Vinicius Magno Filgueira (PSD) venceu as eleições em Guará, mas teve candidatura indeferida
Vinicius Magno Filgueira (PSD) venceu as eleições em Guará, mas teve candidatura indeferida

O próximo ano está perto de começar, mas a cidade de Guará, na região de Franca, ainda não sabe quem será o chefe do Executivo pelos próximos quatros anos (2025-2028). Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve uma decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), decidindo pela inelegibilidade do atual prefeito e candidato à reeleição Vinicius Magno Filgueira (PSD).

Ele venceu as eleições de outubro e, agora, a Justiça Eleitoral entendeu que ele não poderia ser candidato. Com essa nova decisão, a cidade terá uma nova eleição para prefeito.

Vinicius estava com a candidatura sub judice. Ele disputou e venceu as eleições de 2024. Mas a Justiça Eleitoral entendeu que esta foi a segunda reeleição seguida do candidato, o que é vedado pela legislação.

Filgueira foi eleito vice-prefeito de Guará no mandato de 2017 a 2020 e assumiu o cargo de prefeito por mais de três anos, em substituição ao então prefeito, Marco Aurélio Migliori, que se afastou por motivos de saúde.

Essa substituição, que se estendeu de forma ininterrupta durante o último ano do mandato (2020), foi considerada suficiente para caracterizar o exercício de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Segundo a decisão do ministro Nunes Marques, do TSE, a decisão da TRE está correta.

“Concluiu o TRE/SP pela incidência da inelegibilidade constitucionalmente prevista no art. 14, § 5º, a qual veda, aos cargos do Poder Executivo, a reeleição por mais de um período subsequente. O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, disse o ministro relator.

A decisão do TSE foi emitida no dia 18 de dezembro, mas ainda não foi divulgada a data da nova eleição para prefeito no município. Enquanto isso, a administração da cidade será assumida pelo próximo presidente da Câmara Municipal.

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