Reginópolis - Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade embargos de declaração e manteve a decisão que anulou os votos atribuídos aos candidatos do Podemos (PODE) de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) nas eleições proporcionais de 2020, além de cassar os mandatos de três vereadores e quatro suplentes e tornar o atual prefeito, Ronaldo da Silva Correa, e duas suplentes inelegíveis por oito anos em razão de supostas candidaturas "laranjas" de mulheres.
A decisão, proferida nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), deverá impactar no julgamento de recurso pendente que tenta reverter o indeferimento do registro de candidatura de Correa nas eleições de 2024. Ele buscava a reeleição e foi o mais votado no pleito, com 43,79% dos votos válidos (1.743 votos), mas, por estar com sua candidatura "sub judice", não foi declarado eleito.
Nesta quinta, o prefeito publicou um vídeo em sua página no facebook agradecendo a confiança de seus eleitores e sua família e o trabalho de sua equipe de governo e servidores. À reportagem, ele disse que seus advogados estão estudando a viabilidade de novos recursos. "No entanto, não vou depositar mais forças", afirmou. "Vamos nos reunir com a equipe e planejarmos o candidato das suplementares".
Conforme já divulgado pelo JC, com base em informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se 2025 iniciar sem alteração do julgado envolvendo o registro, o presidente da Câmara assume a titularidade da prefeitura temporariamente, situação que persistirá até eventual reversão da decisão ou até que haja decisão transitada em julgado ou, pelo menos, decisão colegiada do TSE mantendo o indeferimento.
"Se o indeferimento for mantido com decisão transitada em julgado ou, pelo menos, decisão colegiada do TSE, os votos são considerados nulos e devem ser convocadas novas eleições (art. 30 da Resolução TSE nº 23.677/2021), permanecendo o presidente da Câmara na titularidade da prefeitura até a posse do candidato eleito na nova eleição. Caso a decisão de indeferimento seja reformada, seus votos são validados e o candidato passa à situação de eleito, com proclamação e diplomação", explicou o TRE.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.