O juiz José Claudio Domingues Moreira, da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, condenou a prefeita Suéllen Rosim (PSD) a indenizar em R$ 5 mil o vereador Eduardo Borgo (Novo). A sentença saiu na quinta-feira (18). A prefeita disse que vai recorrer.
A decisão vem no âmbito de uma ação por danos morais ajuizada por Borgo em que contesta um boletim de ocorrência feito pela prefeita Suéllen acusando o parlamentar de calúnia porque Borgo disse na tribuna da Câmara que a mandatária cometeu estelionato eleitoral.
Para a Justiça, porém, "a questão é bem simples: ocorreu dano moral".
"A ré [Suéllen] abriu boletim de ocorrência em relação ao autor, por crime contra a honra. Mas o autor não havia cometido delito algum, mesmo, em tese: ausência de indício suficiente de crime para a comunicação delituosa", afirma a sentença.
"O autor falou em 'estelionato eleitoral' no contexto de crítica, no exercício regular da Vereança. Momento algum imputou prática de crime pela prefeita", acrescenta. A decisão diz também que a formalização do BO foi "perda de tempo útil e desgaste desnecessário".
Suéllen também chegou a ajuizar uma ação contra Borgo em razão da acusação de "estelionato eleitoral", mas perdeu. A sentença saiu em agosto e afirma que o termo é matéria da ciência política - não do Código Penal.
Ao JC, o advogado Jeferson Machado, que defende Suéllen, disse que vai recorrer e que a mandatária apenas exerceu "o seu direito de buscar a responsabilização do vereador que a chamou de estelionatária em plena tribuna da Câmara".
"A imunidade parlamentar não pode ser desvirtuada para o cometimento de crimes contra a honra de quem quer que seja, sendo certo que a busca pela responsabilização daqueles que assim o fizerem, menos ainda, pode ser objeto de qualquer punição", completou.
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