A Vara da Fazenda Pública de Piracicaba concedeu liminar em uma ação civil pública movida pelo Gaema ( Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) e Promotoria do Meio Ambiente de Piracicaba que obriga a Prefeitura e o Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) a adotar uma série de medidas para regularizar o tratamento e distribuição de água à população.
A liminar determina que o Poder Público municipal deve interromper, imediatamente, o lançamento de resíduos e efluentes (lodo dos decantadores e águas de lavagem de filtros) das ETAs (Estações de Tratamento de Água) Luiz de Queiroz I e II no Rio Piracicaba, sem tratamento. Também determina que a disposição final do lodo atenda aos critérios exigidos pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Ainda prevê a elaboração, no prazo de 15 dias, de um Plano de Contingência e Racionamento, que contemple medidas para mitigar os impactos no fornecimento de água. Além disso, a liminar determina a implantação de um sistema definitivo de tratamento dos resíduos das ETAs Luiz de Queiroz I e II, com início de operação até 31 de março de 2026. Prefeitura e Semae deverão, ainda, apresentar, em até 15 dias, um cronograma das ações a serem adotadas até a regularização completa. A multa diária para caso de descumprimento de quaisquer obrigações ficou estipulada em R$ 10 mil.
De acordo com o Ministério Público, as ETAs Luiz de Queiroz 1 e 2 funcionam sem licença de operação da Cetesb desde 2019. Além disso, houve a constatação do lançamento de poluentes, com compostos orgânicos tóxicos, organismos patogênicos e outros contaminantes, no Rio Piracicaba, afetando os ecossistemas aquáticos, a reprodutividade da biota e a saúde pública.
A promotora do Gaema Alexandra Facciolli Martins disse que, apesar de reiteradamente autuado e penalizado pela Cetesb, o Semae até o momento não implantou sistema de tratamento de lodo das duas ETAS e nem apresentou planos de contingência e de racionamento definindo medidas e procedimentos legais necessários.
Outro objetivo da ação é garantir a regularidade e a segurança no abastecimento de água para a população na área atendida por ambas as ETA, tendo em vista a verificação de falhas recorrentes no fornecimento de água em diversos bairros.
“Com o deferimento da tutela antecipada, a expectativa é de que o Semae e o município cumpram rigorosamente as determinações judiciais, que traduzem as ações e procedimentos urgentes postulados pelo MP e assegurem a necessária transparência e comunicação com a sociedade e demais órgãos públicos sobre as medidas que estão sendo adotadas, bem como daquelas que serão implementadas para reverter esse cenário de crise hídrica vivenciada na cidade”, afirma Alexandra.
A prefeitura foi questionada sobre a liminar e informou que ainda não foi notificada. “A partir do recebimento irá analisar e tomar as medidas pertinentes nos autos do processo e nos prazos legais”, informou.
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