DÍVIDA FEDERALIZADA

Viaduto: Justiça libera mais R$ 20 milhões a Bauru de recálculo

Por André Fleury Moraes |
| Tempo de leitura: 2 min
JC Imagens
Bauru conviveu durante muitos anos com o viaduto inacabado, até a obra ser concluída, em 2015
Bauru conviveu durante muitos anos com o viaduto inacabado, até a obra ser concluída, em 2015

O juiz José Francisco da Silva Neto, da 3.ª Vara Federal de Bauru, liberou na madrugada desta sexta-feira (13) o valor remanescente da dívida federalizada - o erro de cálculo no financiamento contraído para construir o viaduto Nicola Avallone Júnior, também conhecido como "viaduto inacabado", localizado no Centro da cidade. O montante gira em torno de R$ 20 milhões e será embolsado pela Prefeitura Municipal imediatamente. Outros R$ 78 milhões já foram ressarcidos ao município. Desta forma, o recebido pela prefeitura será de aproximadamente R$ 100 milhões.

Em termos práticos, a decisão põe fim a uma disputa que começou em 2002, quando os advogados José Clemente Rezende, Robson Olimpio Fialho e Tadeu Luciano Seco Saravalli contestaram o valor da dívida através de uma ação popular na Justiça.

A negociação foi feita em 1996, na gestão do então prefeito Tidei de Lima, quando a prefeitura emprestou R$ 10 milhões do banco Chase Manhattan para construir o viaduto - que passa sobre os trilhos das ferrovias.

A dívida, no entanto, subiu para R$ 23,3 milhões 42 meses depois, um aumento de 233%. O município ofereceu, à época, repasses da quota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios como garantia no empréstimo.

Foram mais de 20 anos de discussão judicial até que a Justiça reconheceu que Bauru repassou valores superiores ao que devia e por isso esta sendo reembolsado.

O advogado Tadeu Saravalli comentou a decisão: "É uma grande vitória para a população no exercício da cidadania pela ação popular. Inclusive, como o erro do cálculo do empréstimo ao Banco Chase Manhattan decorre do descumprimento das cláusulas e encargos previstos na Resolução 55/96 do Senado Federal, o case de Bauru é referência para a União Federal não assumir dívidas superfaturafas no futuro refinanciamento das dívidas dos Estados,  aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados quanto à relevância constitucional das competência do Senado Federal em casos de empréstimos de instituições financeiras estrangeiras, como é o caso local".

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