Micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), que foram notificados no final de setembro, têm até esta quinta-feira (31) para regularizar dívidas com o Simples Nacional – o regime tributário especial voltado aos pequenos negócios. Caso não regularizem, serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro.
Os devedores podem optar por pagar o valor integral, quitar parte da dívida com créditos tributários ou parcelar o montante em até cinco anos, com incidência de juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), através do serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br, de nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem apresentar sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo o protocolo online indicado no site da Receita.
Notificações Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas com um total de R$ 26,5 bilhões em dívidas no Simples Nacional. A partir da notificação, os contribuintes têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos para evitar a exclusão. Assim, os notificados no final de setembro têm até o fim de outubro para resolverem suas pendências.
De acordo com a Receita, as principais causas de irregularidade incluem falta de documentos, faturamento excedente, débitos tributários, pendências de parcelamento e atividades fora do escopo do Simples Nacional.
A Receita Federal realiza periodicamente uma verificação para assegurar que as empresas mantêm os requisitos do Simples Nacional. Caso sejam identificadas irregularidades, são enviadas cartas de aviso com a possibilidade de exclusão do regime. Empresas que ainda não resolveram as pendências podem buscar apoio no Sebrae para estruturar um plano de recuperação financeira e seguir em conformidade.
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