JUSTIÇA ELEITORAL

TRE nega recurso e Guará pode ter nova eleição para prefeito

da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Terceiro mandato consecutivo é vedado pela Constituição Federal
Terceiro mandato consecutivo é vedado pela Constituição Federal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo rejeitou de forma unânime na tarde desta quinta-feira, 17, o recurso apresentado pelo atual prefeito e candidato à reeleição à Prefeitura de Guará, Vinicius Magno Filgueira (PSD).

Vinicius estava com a candidatura sub judice e disputou e venceu as eleições de 2024, mas agora, com o TRE mantendo a decisão de impugnação, a cidade deverá realizar novas eleições para o cargo.

De acordo com o processo, Vinicius foi eleito vice-prefeito de Guará no mandato de 2017 a 2020 e assumiu o cargo de prefeito por mais de três anos, em substituição ao então prefeito, Marco Aurélio Migliori, que se afastou por motivos de saúde.

Essa substituição, que se estendeu de forma ininterrupta durante o último ano da legislatura (2020), foi considerada suficiente para caracterizar o exercício de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Para o TRE, Vinicius exerceu a função de prefeito em períodos que somaram mais de três anos, o que configura inelegibilidade para o pleito atual (2024-2028). “O art. 14, §5º, da Constituição, impede que um titular de cargo majoritário no Poder Executivo exerça um terceiro mandato consecutivo, ainda que na condição de substituto”, diz a decisão do juiz eleitoral Leonardo Breda.

Próximos passos

Com a decisão do TRE, a situação eleitoral de Guará permanece incerta. Caso não haja recurso ou a decisão seja mantida em instâncias superiores, a cidade poderá enfrentar novas eleições para definir seu próximo prefeito.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários