ABSTENÇÃO

Não votou no segundo turno? Veja como e até quando justificar

Por Lucas Faleiros | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Agência Brasil
Aplicativo e-Título é um dos meios para se justificar ausência de voto nas eleições
Aplicativo e-Título é um dos meios para se justificar ausência de voto nas eleições

O eleitor de Franca que estava apto a votar, mas, por algum motivo, não foi às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado neste domingo, 27, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Para fazer isso, quem se absteve da reta final das eleições tem 60 dias – até 7 de janeiro – para entregar a justificativa por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral, do Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue aos cartórios eleitorais.

Já os eleitores que não votaram no primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para entregar o documento por meio dos mesmos canais.

O prazo de 60 dias também vale para quem estava em seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral. A justificativa pode ser, por exemplo, um atestado médico.

O eleitor que estava apto a votar, mas não foi às urnas e não justificou a ausência precisa arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por pix, cartão de crédito ou boleto. A partir de uma terceira falta, o título do eleitor pode ser cancelado.

Abstenção em massa

O número de abstenções em Franca no segundo turno das eleições municipais corresponde a mais de um terço do eleitorado. Ao todo, 88.029 eleitores francanos deixaram de votar neste domingo, 27 – o número supera a votação do prefeito reeleito, Alexandre Ferreira (MDB). No primeiro turno, 74.489 pessoas faltaram de suas seções.

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