INDENIZAÇÃO

Clube de MG deve indenizar família de criança que morreu afogada

da Folhapress
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Pixabay
A vítima se afogou na piscina do clube durante festas de fim de ano (imagem ilustrativa)
A vítima se afogou na piscina do clube durante festas de fim de ano (imagem ilustrativa)

Um clube de Itambacuri, em Minas Gerais, deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil para a família de uma criança que morreu afogada em 2018.

Criança tinha sete anos. A vítima se afogou na piscina do clube durante festas de fim de ano. Ela chegou a ser levada para o hospital de Teófilo Otoni, mas morreu no dia seguinte.

Família diz que clube não oferecia salva-vidas. A família da criança entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando que o local não tinha salva-vidas e nem sinalização adequada, o que poderia ter evitado o ocorrido.

Clube responsabilizou a família. A empresa se defendeu alegando que a criança entrou na piscina sem supervisão de um familiar.

Valor da indenização era de R$ 60 mil, mas família recorreu. O juízo da Comarca de Itambacuri acatou o pedido de indenização e estipulou que o valor seria de R$ 60 mil. A família recorreu da sentença, e o caso passou a ser julgado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o aumento do valor.

Indenização por danos morais será de R$ 100 mil. O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, afirmou que o valor estipulado pelo juízo de primeiro grau "comporta majoração para R$ 100 mil, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade".

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