OPINIÃO

Revisão aprovada pelo STF pode aumentar benefício de quem aposentou a partir de 1999

Todo mundo que se aposentou entre novembro de 1999 a novenbro de 2019 conquistou o Direito à Revisão da Vida Toda. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 04/12/2022 | Tempo de leitura: 6 min
Especial para o GCN

Todo mundo que se aposentou entre novembro de 1999 a novenbro de 2019 conquistou o Direito à Revisão da Vida Toda, no último dia 1º de dezembro, pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Essa revisão, além de possibilitar o aumento da aposentadoria, permite também o recebimento das diferenças (“atrasados”) dos últimos 5 anos. Porém, se por um lado é importante entrar logo com a respectiva revisão (por causa de eventual prescrição), por outro é imprescindível fazer as contas antes para não ter nenhuma surpresa no final.

Na verdade, essa revisão já tinha sido aprovada em votação eletrônica, no meio da Pandemia do Covid-19. No entanto, uma manobra feita pelo Ministro Nunes Marques, realizada em fevereiro de 2022, tentou reiniciar a votação (só que agora, no plenário físico, ao invés do virtual). Muitas polêmicas surgiram, tal como aproveitar ou não o voto do Ministro Marco Aurélio (que se aposentou, mas já tinha votado no ano passado).

O placar novamente foi apertado. Ficou 6 a 5, em favor dos aposentados.

Quem tem Direito a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda (também conhecida como Revisão da Vida Inteira) pretende colocar no cálculo da aposentadoria todos os salários e remunerações que o trabalhador teve, durante a VIDA TODA (daí o nome), e não apenas do Plano Real para frente.

Para quem não se lembra, até novembro de 1999, o cálculo das aposentadorias era feito com base na média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado. Com o advento do Plano Real e a estabilidade econômica, houve alteração na regra em novembro de 1999, com a Lei nº 9.876/1999. Referida lei determinou que para o cálculo das aposentadorias fosse feita uma espécie de média com os maiores salários de contribuição do segurado. Essa “nova” sistemática de cálculo durou até a Reforma Previdenciária (novembro/2019). Por tal motivo, a Revisão da Vida Toda contempla aqueles que se aposentaram entre novembro de 1999 a novembro de 2019.

Dessa forma, para quem se aposentou a partir de novembro de 1999, a Previdência Social interpretou que seriam usados apenas os salários posteriores ao Plano Real (ou seja, de julho de 1994) para calcular o valor da aposentadoria (isso é perceptível na própria carta de concessão de quem se aposentou nesse período).

Muitos trabalhadores que tiveram bons salários em outras épocas ficaram “descontentes” com a metodologia adotada pela Previdência Social, pois contribuíram com valores significativos, mas tais remunerações estavam fora da conta do INSS na hora de aposentar. Essas pessoas passaram a ingressar com ações na Justiça, dando origem, portanto, a “Revisão da Vida Toda”.

Sendo assim, a recente decisão do STF, deixa claro que o segurado tem sim a opção de incluir (se quiser) no cálculo da sua aposentadoria os salários em outras moedas, ou seja, anteriores a julho de 1994.

Em outras palavras, quem teve bons salários em Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real... Enfim, em outras moedas, tem a chance de ter um aumento significativo no valor de seu benefício, além de receber as diferenças dos últimos 5 anos, a partir do ingresso do pedido de Revisão da Vida Toda.

Por que é preciso fazer as contas antes de fazer o pedido da Revisão da Vida Toda?

Antes de se ingressar com a Revisão da Vida Toda, o mais prudente é fazer o cálculo para ver se compensa e não ser surpreendido no final. Há situações em que o valor da aposentadoria pode aumentar significativamente e ainda render o recebimento de uma boa diferença dos últimos 5 anos. Todavia, há ocasiões em que não haverá diferenças ou, pior, pode até diminuir o benefício.

É preciso ter em mente que o cálculo da Revisão da Vida Toda é bastante complexo.

Essa complexidade se dá por várias razões: as sucessivas crises da economia no passado, os Planos Econômicos fracassados, as trocas constantes de índices inflacionários (BTN, BTN Fiscal, OTN, ORTN, etc) e de moedas (Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real, etc)... Além, é claro, de ser imprescindível ter a informação de todos os salários e remunerações do segurado, de uma época em que a Previdência não era sequer informatizada e que, possivelmente, pode haver falha no banco de dados. Contudo, mesmo que não se consiga todos esses dados, o especialista que for efetuar o cálculo pode suprir por outros meios.

O INSS não vai fazer a revisão automaticamente
Embora a decisão ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial, e ainda seja passível de recurso por parte da Previdência Social, mesmo tendo sido favorável aos aposentados, tudo indica que o INSS não fará essa revisão de maneira automática. Ou seja, a parte interessada terá que requerer.

Talvez, o pedido poderá ser feito de maneira administrativa após o trânsito administrativo.

De qualquer maneira, repisa-se: é importante que o aposentado faça os cálculos antes para não “entrar em uma fria”.

De outra sorte, mesmo que o segurado faça o pedido e o INSS calcule e conceda a revisão, é importante que o cidadão fique atento pois as contas poderão sair erradas e caber “revisão” da “revisão”.

Cuidado com o prazo
Quanto mais o tempo passa, mais dinheiro o aposentado poderá estar perdendo. E o pior, pode ser que ele não consiga sequer exercer o seu direito.

Isso acontece em razão da decadência e da prescrição.

A lei diz que, em regra, o prazo para se requerer a maior parte das revisões contra o INSS é de até 10 anos. Passados esses 10 anos, mesmo que o beneficiário tenha “todos” os direitos, não poderá exercê-lo. A isso se dá o nome de decadência . Portanto, embora a “Revisão da Vida Toda” seja possível para quem se aposentou a partir de 1999, em regra, somente poderá pleitear hoje quem se aposentou a partir de dezembro de 2012 (salvo se ingressou antes com a ação). Quem se aposentou antes, foi atingido pela decadência . Há algumas situações de exceção em que mesmo tendo passado dos 10 anos seria possível ingressar com a revisão, mas que precisam ser analisadas caso a caso.

No tocante à prescrição, esta se refere às diferenças (“atrasados”) dos últimos 5 anos anteriores a propositura da ação. Isso quer dizer que se alguém ingressar agora em dezembro de 2022 com a Revisão, receberá as diferenças de dezembro de 2017 em diante. Se ingressar em janeiro de 2023, receberá as diferenças a partir de janeiro de 2018. Em suma, cada mês que passa pode ser um mês a menos a se receber de “atrasados”.

Conclusão
Dessa maneira, embora todo mundo que se aposentou no período de novembro de 1999 a novembro de 2019 tenha Direito à Revisão da Vida Toda (aprovada pelo STF), é preciso verificar inicialmente se o beneficiário não foi atingido pela Decadência e se tal revisão vai valer a pena (ou não). Quase sempre, aqueles que tiveram bons salários em outras moedas têm mais chance de obter aumentar o valor da aposentadoria e receber os atrasados dos últimos 5 anos. Nessa esteira, pode ser que quanto mais tempo passar para o segurado ingressar com a respectiva revisão, mais dinheiro poderá estar deixando de receber.

Sendo assim, quem se encaixa nessa situação deve procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para não perder nem tempo e nem dinheiro.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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17 COMENTÁRIOS

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  • Maria
    07/12/2022
    Injustiça.se todos aposentados teria que ter direito nessa revisão da vida toda.nao deveria ter essa lei que depois de 10 anos perderíamos nosso direito.estou indignada.ninguem vai fazer nada .
  • Amaro Muniz de Almeida
    07/12/2022
    Me aposentei em entre 2009/2010. Comecei trabalhar Em 1963, tive bons salários. Tenho direito
  • Sonia borges
    07/12/2022
    Sou aposentada desde de 2002 sei que estou no prazo da decadência, mas em minha carta de concessão não veio obs que teria que fazer revisão na aposentadoria, por não ser alertada e por desinformação de minha parte não procurei meu direto. Gostaria de saber se poderia entrar com a revisão por esse motivo de a carta não ter especificada da revisão. Obrigada
  • Sérgio
    06/12/2022
    Boa noite. Tenho 27 anos de contribuição, e me aposentei põe idade no 14 de agosto de 2021.Tenho 19 anos de contribuição de 1994 para trás que são minhas maiores contribuições. Muito obrigado
  • Cosme Damiao
    06/12/2022
    Aposentei por idade em 2020 mas contribui desde 1970 posso pedir a revisao
  • Geraldo Martins Costa
    05/12/2022
    Eu aposentei no ano 2003 eu tenho direito na revisão
  • Geraldo Martins Costa
    05/12/2022
    Eu mi aposentei 2003 eu tenho direito na revisão
  • Luiz Reni Coutinho Marques
    05/12/2022
    Gostaria de saber se pedindo a revisão da vida toda, entram no cálculo todas as contribuições anteriores, ou posso descartar as mais baixas. No neu caso, 80% delas foram no teto da época, as demais abaixo.
  • lindomar dobrawolski
    05/12/2022
    Kkkkk gostei da resposta Adriano o cara e aposentado e não tem tempo de ler a matéria vc sabe qual e o motivo ( tá doido para ir na pracinha jogar dominó ou tem uma novinha e precisa viajar ela para o Ricardão não comparecer ) deste modelo
  • Gecilda Silva Marques
    05/12/2022
    Meu marido aposentou em 2010, ele faleceu em Junho de 2021, eu como pensionista dele tenho direito em pedir revisão de aposentadoria de ele?
  • Neida Lourdes prudente de Almeida
    05/12/2022
    Estou aposentada desde. 2014 tenho direito a Revisao?
  • Mucio Seabra Guimarães
    05/12/2022
    Me aposentei em 2003, já tentei em 2016 o recurso do meu benefício com a ABL advogados, mas foi negado por decadência, pelo cálculos ia aumentar e muito minha aposentadoria Como vocês dizem acima que há casos possíveis de recorrer mesmo após os 10 anos Pode me explicar melhor ??
  • Paulo costa
    05/12/2022
    As aposentadorias a partir do ano 2023, serão calculadas com contribuições vida toda?
  • Marcílio Vieira Gomes
    05/12/2022
    Aposentei em 2007, tenho direito ? Grato
  • Carlos Alberto dos Santos
    05/12/2022
    Estou para mim aposentar no próximo ano, estou com 27 anos contribuído e vou fazer 65 de idade, tenho contribuição expressiva em anos atrás, posso pedir a revisão da vida toda?
    • Paulo costa
      05/12/2022
      Prezado Senhor, meu caso é idêntico do Sr. Por gentileza, assim q obter uma resposta, informe....agradeço, antecipadamente...
  • Josué Machado Sales
    04/12/2022
    Eu me aposentei em fevereiro de 2012, mas já tinha ingressado na justiça com essa ação. E quando saiu o resultado pela primeira vez,pra mim foi uma alegria pois,conincidia com meus prazos. Mas o recurso do ministro complicou. Será que ainda tenho chances?
  • JOSE VISCONDI
    04/12/2022
    Eu já estou aposentado há 15 anos e foi pelo sistema de cálculo a partir do plano real. Tenho ou não direito a entrar com a revisão da vida toda?
    • Adriano
      05/12/2022
      É aposentado, então tem tempo de ler a matéria. Deixa de preguiça e leia a matéria pra vc entender.