OPINIÃO

A Aposentadoria do Radiologista

Um fato que poucos profissionais da área da radiologia sabem é que alguns podem ter direito a uma espécie de indenização do INSS. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 06/11/2022 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para a Sampi

Em 8 de novembro de 1895, o físico alemão Wilhehm Conrad Roentgen começou a fazer experiências em seu laboratório na Universidade de Wurzburg, que mais tarde levou a descoberta de um dos aparelhos mais importantes do século XX (o Raio-X). Por esta razão, foi escolhida essa data para homenagear os profissionais da radiologia, englobando não apenas médicos, mas também os técnicos.

Esses profissionais se expõem a diversos riscos, tanto biológicos (como vírus, bactérias, micro-organismos vivos etc.), como químicos, mas principalmente físicos (radiação ionizante). Dessa forma, a legislação preocupou-se em regulamentar muitos desses direitos.

Justamente por estarem expostos a tais riscos, um desses direitos refere-se ao recebimento em seu salário de um adicional (chamado de “Adicional de Insalubridade”), garantido pela Lei Federal nº 7.394/85. No caso, referida lei dispõe que o pagamento deve se dar no grau máximo de insalubridade, que corresponde a 40% do salário base.

E aqui já vale uma observação importante. Além do serviço ser insalubre, ele também é perigoso. Nesse sentido, muitos profissionais ao invés de receberem o “adicional de insalubridade”, recebem o “Adicional de Periculosidade”. Isso está errado, pois ele é financeiramente menos vantajoso para o empregado. O “adicional de periculosidade” é inferior ao “adicional de insalubridade”. O “adicional de periculosidade” é de 30% do salário base. Em outras palavras, se o radiologista estiver recebendo “adicional de periculosidade” ao invés do “adicional de insalubridade” pode reclamar a correção da diferença para o seu empregador ou, se for o caso, ingressar na Justiça para isso. É de se ressaltar que ao receber um pouco mais, tal diferença poderá incrementar o cálculo na hora da aposentadoria.

Contudo, não se pode confundir o fato de receber adicional (de periculosidade ou insalubridade) com o direito de ter a aposentadoria especial. É que normalmente, quem recebe o adicional, também pode ter direito ao reconhecimento do tempo especial. Porém, o fato de não ter recebido algum dos adicionais, não significa que deixará de ter reconhecido o tempo especial em sua aposentadoria.

E por falar em aposentadoria, deve-se lembrar que o radiologista pode se aposentar mais cedo. O fato de ficar exposto a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, sua aposentadoria é diferenciada, isto é, especial. Em outras palavras, pode se aposentar antes – com 20 ou 25 anos de tempo de serviço, dependendo do tanto que a atividade for nociva. Esse tempo será indiferente para homens ou mulheres.

Mesmo o profissional que não trabalhou toda a sua vida com o raio-X, pode aproveitar aquele período especial e obter uma aposentadoria mais vantajosa e, quem sabe, até escapar da “Reforma Previdenciária”, que aconteceu em 2019. Isso porque, o tempo especial poderá ter um peso maior até novembro de 2019. Por exemplo, se o homem foi radiologista, em atividade que permitiria se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, porém trabalhou apenas 10 anos como radiologista e depois passou a exercer atividades comuns (por exemplo, foi trabalhar no comércio), aqueles 10 anos corresponderão a 14 anos (terá um acréscimo de 40% no seu tempo), conseguindo aumentar o tempo e/ou conseguindo uma aposentadoria melhor.

Quando o segurado implementar os requisitos para se aposentar antes de novembro de 2019, pode ter o cálculo realizado pela metodologia anterior, ou seja, com 100% da média dos maiores salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Um fato que poucos profissionais da área da radiologia sabem é que alguns podem ter direito a uma espécie de indenização do INSS, quando adquirirem doença relacionada ao trabalho, que não impeça de trabalhar, mas cria algum obstáculo. Esse benefício indenizatório é conhecido como auxílio-acidente (que não é a mesma coisa do auxílio-doença por acidente).

O auxílio-acidente permite que o segurado possa trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo e, quando for se aposentar, somará tal benefício com a sua remuneração. Como se sabe, o fato de trabalhar com radiação ionizante pode fazer com que o profissional desenvolva algum tipo de câncer. Nessa hipótese, a própria legislação pode reconhecer como doença do trabalho. Se este profissional recuperar a saúde, voltar a trabalhar, mas ter ficado com algum tipo de sequela, passa a ter direito a esse benefício indenizatório. Outro exemplo, é quando o profissional acaba adquirindo uma lombalgia ou outra doença semelhante por ter que ficar carregando paciente na hora dos exames.

Enfim, há diversas outras situações que também podem se encaixar no direito ao auxílio-acidente em prol do radiologista.

De qualquer maneira, havendo dúvidas quanto aos seus direitos, o radiologista não pode deixar de procurar um advogado especialista de sua confiança. Parabéns aos radiologistas pelo seu dia.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.