OPINIÃO

Pode (ou não) receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo?

Muita gente pensa que não é possível receber mais de um benefício da Previdência Social. Aliás, circula muita coisa errada na internet. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 18/09/2022 | Tempo de leitura: 5 min
especial para o GCN

É possível receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo? Quem aposenta e fica viúvo, por exemplo, pode receber aposentadoria e pensão por morte? Dá para receber mais de uma aposentadoria? Quem já recebia algum benefício do INSS antes da Reforma Previdenciária pode ser afetado no acúmulo de benefícios?

Muita gente pensa que não é possível receber mais de um benefício da Previdência Social... Aliás, circula muita coisa errada na internet nesse sentido, também. Na verdade, é possível sim receber mais de um benefício do INSS, em determinadas situações.

Na Reforma Previdenciária, tentaram impedir o acúmulo de benefícios. Não vingou essa ideia. Porém, poderá haver redução de valores.

Antes, porém, quais benefícios podem ser acumulados?

- Aposentadoria com aposentadoria: não é possível receber duas aposentadorias pelo mesmo Regime Previdenciário, mas é possível receber de Institutos diferentes. Assim, por exemplo, não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, mas é possível ter uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência e outra pelo INSS. É o caso de professores que dão aula para o Estado (estão vinculados ao SPPREV) e simultaneamente dão aulas em escola particulares (vinculados ao INSS). Cumpridos os requisitos, terão os respectivos benefícios em cada um dos institutos.

- Aposentadoria com pensão por morte: É possível receber aposentadoria junto com a pensão por morte. Não seria justo com o trabalhador, que contribuiu para os cofres previdenciários, deixar de receber qualquer dos benefícios citados. É preciso ter em mente que se o segurado implementou os requisitos para se aposentar, terá direito de se aposentar. Por outro lado, se o instituidor (isto é, aquele que contribuiu para o INSS) vem a falecer, após ter contribuído para a Previdência Social, tais quantias devem ser destinadas, por intermédio da pensão por morte, para seus dependentes.

- Mais de uma pensão por morte: sob determinadas circunstâncias, é possível receber mais de uma pensão por morte. Entre tais possibilidades, está a de receber a pensão por morte deixada pelo cônjuge cumulada com a pensão por morte deixada pelo filho solteiro. Para ilustrar, imagine que a mulher ficou viúva, passando a receber pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro. Se ela dependesse economicamente do filho solteiro e este também vem a falecer, passaria a ter direito dessa pensão por morte também. Se ela depender de mais de um filho, e estes falecerem, poderá receber pensão por morte de cada um deles. No entanto, se ela se casar ou “juntar” com outra pessoa, caso torne a ficar viúva, terá que optar por qual das pensões irá receber. Não é possível receber mais de uma pensão por morte deixada por cônjuges ou companheiros.

- Salário maternidade com aposentadoria e/ou pensão por morte: Quem recebe salário-maternidade pode cumulá-lo com quase todos os benefícios. Quem é aposentada(o) e continua trabalhando, caso dê a luz ou adote, pode receber salário maternidade juntamente com a aposentadoria. Se o indivíduo recebe pensão por morte, poderá receber salário maternidade também (independentemente de já estar aposentado, podendo nessa hipótese acumular os 3 benefícios).

- Auxílio-acidente com aposentadoria: Para quem não sabe, o auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga para o segurado que ficou com sequelas após qualquer tipo de acidente. Vale ainda para doenças do trabalho (que para a legislação equivale a acidente – do trabalho). O cidadão poderá trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo, entrando para o cálculo juntamente com a remuneração. O auxílio-acidente pode ser pago até a véspera da aposentadoria. Antes de 1997, o cidadão poderia ficar com os dois benefícios. Contudo, para quem teve a concessão desses dois benefícios antes de 1997, não há restrição para a cumulatividade.

- Auxílio-acidente com pensão por morte: Não há motivos para deixar de receber qualquer um dos dois benefícios, simultaneamente, desde que implementados os respectivos requisitos.

- Auxílio-acidente com salário maternidade: Não há motivos para deixar de receber qualquer um dos dois benefícios, simultaneamente, desde que implementados os respectivos requisitos.

- Auxílio-acidente com auxílio-acidente: Atualmente, não é possível receber mais de um auxílio-acidente, mesmo que as sequelas sejam de outro acidente. Contudo, será recalculado o auxílio acidente, majorando-o. Imagine, por exemplo, que um trabalhador sofra acidente e coloque pino no braço, ficando com sequela e passe a receber auxílio-acidente. Certo tempo depois, sofre outro acidente e tem amputação da falange de um dos dedos. Nesse caso, terá o auxílio-acidente recalculado.

- Benefício por incapacidade com aposentadoria: quem está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não pode trabalhar (sob pena de ter o benefício por incapacidade suspenso ou cancelado). Em outras palavras, a cumulatividade desses dois benefícios é impossível.

- Benefício por incapacidade com salário maternidade: não dá para receber auxílio-doença com salário maternidade. Se a mulher está “afastada”, recebendo auxílio-doença (porque, por exemplo, está com a gravidez de risco), e dá a luz, passa a ter direito do salário maternidade. Nesse exemplo, o auxílio-doença fica suspenso. Passado o prazo do salário maternidade, se a mulher não recuperou a saúde, volta a receber o respectivo benefício por incapacidade.

- BPC/LOAS com benefício previdenciário: O BPC/LOAS é um benefício assistencial (isto é, uma espécie de “ajuda”), pago para idosos, doentes ou deficientes que não possuem qualidade de segurado e tem renda familiar baixa. Não é possível que o mesmo indivíduo receba BPC/LOAS com qualquer benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio etc.).

Cumpre observar que a partir de 13/11/2019 (data da Emenda Constitucional nº 103/2019 – conhecida como “Reforma Previdenciária”), quem passar a receber mais de um benefício, poderá sofrer redução, mantendo aquele mais vantajoso íntegro. Abre-se um parêntese para ressaltar que todos aqueles que já recebiam seus benefícios antes de 13/11/2019, em tese, terão seus benefícios da mesma maneira.

Portanto, nas hipóteses em que essa redução for aplicada, não poderá fazer com que nenhum benefício fique abaixo do salário-mínimo (exceto no caso do auxílio-acidente). Entretanto, há especialistas que defendem que essa redução pode ser inconstitucional e estão levando a discussão para que a Justiça decida. Em outras palavras, quem sofrer a redução nos benefícios, pode procurar um advogado especialista de sua confiança e ingressar na Justiça para recompor os valores e impedir a diminuição dos valores dos benefícios ou fazer com que o benefício volte a ser pago tal como era antes.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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