OPINIÃO

MEI (Microempreendedor Individual): quais são os direitos?

Muitos pensam que o MEI (Microempreendedor Individual) tem direito apenas na aposentadoria por idade. Não é verdade. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 04/09/2022 | Tempo de leitura: 4 min
especial para o GCN

Muitos pensam que o MEI (Microempreendedor Individual) tem direito apenas na aposentadoria por idade. Não é verdade... Apesar de ter alíquota reduzida, o Microempreendedor Individual pode ter direito a todos os benefícios do INSS, desde que cumpridos os respectivos requisitos. Isso vale mesmo agora, depois da Reforma da Previdência.

Quem pode ser MEI?
Antes, porém, é imprescindível destacar que para ser Microempreendedor Individual a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, que se encontra no Portal do Microempreendedor. Em outras palavras, nem todo mundo pode ser MEI. De um modo geral, qualquer categoria de atividade ligada ao comércio e atividades industriais, como por exemplo, pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato podem ser MEI.

Pode ser MEI também os prestadores de serviço que, em regra, não possuem formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, tais como serviços de lavanderia, salão de beleza e/ou estética, lava-jato, consertos e reparos, manutenção e organização de festas, serviços de jardinagem etc.

Serviços que dependem de uma regulamentação específica para serem prestados (como engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, advocacia etc. – exceto serviços contábeis) não podem ser MEI. Para ser MEI, é necessário, ainda, ter faturamento anual de até R$ 81.000 (ou R$ 6.750,00 por mês), não ter participação em outra empresa e ter, no máximo, um empregado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Além da efetivação de sua inscrição, o MEI paga mensalmente 5% do salário-mínimo (atualmente, R$ 60,60) e mais R$ 1 (a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto) e/ou R$ 5 (a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto). O pagamento é todo dia 20 e pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao inscrever e pagar, o trabalhador está resguardado e faz jus a diversos benefícios e direitos, dentre eles ligados ao INSS.

Benefícios de quem é MEI
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e, portanto, está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Quem é MEI passa a ter CNPJ, podendo abrir conta em banco e passando a ter acesso a linha de crédito mais acessível, com taxas e juros mais baratos.

Tem, ainda, preferência na participação de licitação e contratação com prefeituras, Estado e União.

Benefícios do INSS
No tocante ao INSS, desde que cumpridos os respectivos requisitos, o segurado que é MEI tem direito a todos os benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, pensão por morte etc.

Muitos pensam que é apenas a aposentadoria por idade. Estão enganados. Isso quer dizer que, se ele machucar ou ficar doente, passa a ter direito a benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a gravidade). Se o MEI der a luz ou adotar, passa a ter direito ao salário maternidade. Caso venha a óbito, deixará pensão por morte em favor dos dependentes.

Há situações em que o MEI não precisa esperar a idade para se aposentar (65 anos, para os homens e 62 anos para mulheres). Ele pode aposentar antes. Se possuir algum tipo de deficiência há mais de 15 anos, pode aposentar com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Tem como aposentar por tempo de contribuição?

O fato de recolher uma alíquota menor (5% ao invés de 20%) tira, em tese, a possibilidade do MEI aposentar por tempo de contribuição. Mas há exceção.

Em que pese a Reforma Previdenciária ter extinguido a aposentadoria por tempo de contribuição, aqueles que implementarem os requisitos até 13/11/2019 (data da Emenda Constitucional nº 103/2019) ou alcançarem alguma das regras de transição, terão o direito respeitado para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o MEI poder ter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é preciso que ele recolha a diferença que falta para chegar em 20% de suas contribuições, do período que pagou como MEI, corrigido e atualizado.

Contudo, para essa opção, é preciso checar se vale a pena. Isso porque, com a Reforma, algumas das Regras de Transição podem fazer com que fique inviável, ou onerosa, ou muito distante essa modalidade de aposentadoria. É preciso fazer as contas antes, para não correr o risco de “jogar dinheiro fora”.

Como demonstrado, quem é MEI possui diversos direitos. Porém, sempre é preciso avaliar se esta é uma boa opção para quem vai contribuir para o INSS, para evitar de perder tempo e/ou dinheiro. Porém, em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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