OPINIÃO

Direitos de quem perdeu a audição

Se você perdeu a audição, não importa se foi total ou parcialmente, sabia que pode ter direito a diversos benefícios do INSS? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 15/05/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para o GCN

Se você perdeu a audição (ou conhece alguém que perdeu a audição), não importa se foi total ou parcialmente, sabia que pode ter direito a diversos benefícios do INSS? E não se está falando aqui de benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Há outros direitos e entre eles está a possibilidade de se aposentar mais cedo e com um benefício melhor.

E isso vale tanto para a aposentadoria por idade, como para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A mulher, por exemplo, pode se aposentar com 55 anos de idade e o homem com 60 anos de idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição pode haver uma redução no tempo de até 10 anos a menos para se aposentar.

A única exigência, nesses casos, é a comprovação da perda auditiva (total ou parcial) há mais de 15 anos e o tempo necessário de contribuição para se aposentar. Ressalta-se, ainda, que para as pessoas que possuem perda auditiva, o cálculo da aposentadoria não entrou na reforma da Previdência Social.

Isso quer dizer que a conta será feita pela média dos maiores salários (e não pela média de todos os salários) posteriores a julho de 1994. Será utilizado Fator Previdenciário (FP) apenas se for para melhorar o valor do benefício (para diminuir, não pode usar o FP).

Outro direito que poucos conhecem é que quando há perda auditiva ocasionada pelo trabalho, como, por exemplo, quando o segurado trabalha com máquinas que emitam muito ruído (marceneiros, serralheiros, metalúrgicos etc.), ele passa a ter direito a uma espécie de indenização (conhecida como auxílio-acidente).

O auxílio acidente permite que o segurado trabalhe e receba do INSS ao mesmo tempo. E esse auxílio pode somar ao salário na hora da aposentadoria. Por exemplo: se o cidadão recebia R$ 2.000 de salário e mais R$ 1.000 de auxílio-acidente, quando for se aposentar entrará R$ 3.000 no cálculo (R$ 2.000 + R$ 1000). Em outras palavras, vai dar uma “turbinada” no cálculo da futura aposentadoria –seja ela qual for (por idade, tempo, especial, por invalidez etc.).

Para quem contribuiu por pouco tempo ou nunca pagou a Previdência Social, se não possuir renda ou caso a renda familiar seja considerada baixa, o indivíduo pode receber um benefício assistencial, ou seja, uma espécie de ajuda do INSS, no valor de um salário-mínimo por mês. É o benefício assistencial da Loas (Lei Orgânica da Previdência Social), também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Tal benefício assistencial pode ser pago para qualquer pessoa que preencha os requisitos (de recém-nascido até idosos).

Dessa maneira, quem perdeu sua audição (seja parcial ou totalmente) pode ter mais direito do que imagina. Pode até ser que já consiga se aposentar. Evite perder tempo e dinheiro. Assim, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.