Herdeiros e a Revisão da Vida Toda

É possível pedir a Revisão da Vida Toda do benefício do parente falecido. E não é só para o caso de Pensão por Morte não – vale para outras situações, até para quem não deixou pensão por morte.

Por Tiago Faggioni Bachur | 06/03/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para GCN

É possível pedir a Revisão da Vida Toda do benefício do parente falecido. E não é só para o caso de Pensão por Morte não – vale para outras situações, até para quem não deixou pensão por morte.

Antes, porém, vale ressaltar que no finalzinho do mês de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal julgou favoravelmente a Revisão da Vida Toda, possibilitando que todo mundo que tenha se aposentado entre 1999 a 2019 possam ingressar com essa REVISÃO. Apenas para relembrar, essa revisão permite a inclusão no cálculo os salários que o indivíduo teve antes do Plano Real (em Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real, URV, etc) e que foram desprezados pelo INSS na hora da aposentadoria de quem teve o benefício concedido naquele período (entre 1999 a 2019). Assim, quem teve bons salários em outras moedas, pode se beneficiar com tal revisão.

De acordo com especialistas, essa revisão permitirá que, em alguns casos, o valor da aposentadoria triplique e traga as diferenças de atrasados dos últimos 5 anos.

O que muita gente não sabe é que, conforme salientado, dá para pedir a revisão também do benefício do parente falecido. E aqui não é só da pensão por morte deixada pelo segurado não... É possível também para outras situações.

Como assim?

Inicialmente, quem recebe a pensão por morte, pode pedir a Revisão da Vida Toda para incluir também a remuneração do falecido anterior ao Plano Real no cálculo e ter a referida revisão.

Porém, quando o falecido era aposentado e não deixa pensão por morte, mas possui herdeiros, estes podem pedir a Revisão da Vida Toda em nome dele e fazer jus ao recebimento das diferenças dos últimos 5 anos.

Vamos exemplificar, para entender como funciona na prática. Imagine que o aposentado não tinha esposa e todos os filhos já eram maiores de idade, quando ele faleceu. No caso, não há pensão por morte. Todavia, como o falecido tinha se aposentado entre 1999 e 2019, tinha direito a Revisão da Vida Toda. Assim, mesmo ele não tendo entrado com essa revisão, os herdeiros dele poderão entrar para receber as diferenças da sua aposentadoria, que ele não recebeu nos últimos 5 anos.

O que é preciso para pedir a Revisão da Vida Toda do parente falecido?

1) Que a aposentadoria do segurado falecido tenha ocorrido entre 1999 a 2019.

2) Que essa aposentadoria tenha sido concedida há menos de 10 anos (em regra, o prazo da maior parte das revisões é de até 10 anos).

3) Que o óbito tenha ocorrido há menos de 5 anos (isso porque, os herdeiros só receberão as diferenças dos últimos 5 anos).

Uma observação: é muito importante fazer os cálculos antes de fazer o pedido de revisão. Isso porque, embora TODO MUNDO que tenha se aposentado entre 1999 a 2019 possa ter direito à Revisão da Vida Toda, há situações em que o valor a receber será irrisório e outras vezes nem vai gerar diferenças. Assim, para não perder nem tempo e nem dinheiro, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança e faça as contas para saber se vale a pena (ou não) pedir a Revisão da Vida Toda na condição de herdeiro.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Direito Previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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