OPINIÃO

Aprovada a Revisão da Vida Toda

O STF aprovou a Revisão da Vida Toda. Isso quer dizer que todas as pessoas que se aposentaram a partir de novembro de 1999 podem ingressar na Justiça solicitando essa revisão.

Por Tiago Faggioni Bachur | 26/02/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para GCN

O Supremo Tribunal Federal aprovou a Revisão da Vida Toda. Isso quer dizer que todas as pessoas que se aposentaram entre novembro de 1999 (data da aprovação da Lei nº 9876/99) a novembro de 2019 (data da Emenda Constitucional nº 103/2019) podem ingressar na Justiça solicitando essa revisão.

Há casos em que o valor da aposentadoria pode até triplicar e gerar atrasados das diferenças dos últimos cinco anos.

Para entender melhor como funciona, é preciso lembrar que até 1999, o cálculo das aposentadorias, em regra, era feito com base na média dos últimos 36 meses pagos para a Previdência Social. Com o advento da Lei 9.876/1999, houve alteração na sistemática de cálculo.

Da forma como foi redigido o texto da referida lei, e isso ficou bem claro na decisão recente do STF, havia duas opções de cálculo: a primeira dizendo que o segurado poderia utilizar todo o período pago (durante a vida toda – daí o nome da Revisão da Vida Toda); a segunda opção seria utilizando apenas os salários posteriores ao Plano Real, ou seja, posteriores a Julho de 1994. Essa segunda modalidade ainda poderia conter um mínimo divisor, que quase sempre “achata” o valor do benefício.

Na prática, o INSS apenas utilizava a segunda opção. Apesar de contar todo o período, para fins de cálculo ficavam de fora os salários em outras moedas (em Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real, URV, etc). E isso poderia fazer com que aqueles que tiveram bons salários em outra época tivessem prejuízos.

Vale ressaltar que a decisão deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias e o INSS poderá interpor algum tipo de recurso (como embargos de declaração, por exemplo, pedindo o esclarecimento de algum ponto controvertido).

Porém, de acordo com a postura adotada pela Suprema Corte, não cabe mais discussão. O INSS não terá muito para “onde correr”.

Quem tiver direito, deve ficar atento. Isso porque pode haver prazo decadencial e prescricional para buscar o direito, principalmente no tocante às diferenças (atrasados).

Uma observação importante: apesar de todo mundo que se aposentou entre 1999 a 2019 poder pedir essa revisão, não é recomendável entrar com a ação sem efetuar cálculos. Isso porque há situações em que poderá ocorrer justamente o contrário, isto é, ao invés de aumentar, poderá diminuir o valor da aposentadoria. Por isso, antes de sair desesperadamente, procure o advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Direito Previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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