OPINIÃO

Quando 60% pode ser melhor do que 100% no INSS

No cálculo das novas aposentadorias do INSS, 60% pode ser maior do que 100%. Como assim? Que cálculo maluco é esse? Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 13/02/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para GCN

No cálculo das novas aposentadorias do INSS, 60% pode ser maior do que 100%.

Como assim? Que cálculo maluco é esse?

Outro detalhe: nem sempre trabalhar ou recolher o INSS por mais tempo significa que o indivíduo terá uma aposentadoria melhor. Às vezes é justamente o contrário, precisa excluir tempo para ter um cálculo mais vantajoso.

Com a Reforma Previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, a sistemática de cálculo mudou. Em regra, para aposentar pela Nova Aposentadoria, além da idade, o cidadão precisa ter pelo menos 15 anos pagos para a Previdência Social.

O cálculo da aposentadoria será feito com a média de TODOS os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. O valor do benefício será de 60% dessa média, acrescido de mais 2% por ano a mais trabalhado.

Porém, caso a mulher tenha mais de 15 anos pagos para o INSS, terá um acréscimo de 2% para cada ano a mais. No caso do homem, apesar de precisar de pelo menos 15 anos, ele só terá mais 2% por ano a mais a partir de 20 anos contribuídos. Em outras palavras, a mulher só conseguirá 100% da média com 35 anos trabalhados e o homem com 40 anos pagos.

Quer dizer então, que se a mulher tiver 15 anos pagos, aposentará com 60% da média desses salários. Se forem 16 anos, 62%. Caso seja 17 anos, vai para 64%. Se tiver 18 anos, 66% e assim por diante. O mesmo raciocínio vale para o homem.

Porém, para o segurado que tiver mais tempo do que precisaria, a Reforma Previdenciária trouxe a possibilidade de ELIMINAR o excedente. Imagine, por exemplo, que uma segurada que atingiu a idade para se aposentar tenha 22 anos pagos para o INSS (neste caso, 7 anos a mais do que precisaria). Nessa hipótese, o coeficiente de sua aposentadoria não seria de 60%, mas de 74% da média de todos os salários de contribuição (SC) posteriores a julho/1994.

Todavia, se dentro desses 22 anos, caso ela tenha contribuído mal durante 5 anos, ela poderá tirar aqueles salários ruins e ficar, neste exemplo, com apenas 17 anos. Nesse caso, o coeficiente passa a ser de 64% da média de todos os Salários de Contribuição. Logo, a média desses 64% maiores salários pode ser melhor do que a média dos 74% de TODOS os salários de contribuições.

E aí, voltamos onde começamos: Nem sempre contribuir ou trabalhar por mais tempo poderá significar um benefício melhor – às vezes será preciso excluir tempo para ter uma média maior e, consequentemente, uma aposentadoria mais vantajosa.

Em que pese estar na Lei ser obrigação do INSS oferecer o benefício mais vantajoso para o segurado, na prática, infelizmente, esse tipo de cálculo a Previdência Social quase sempre deixa de fazer – podendo gerar prejuízo para o trabalhador.

Assim, antes de se precipitar e fazer o pedido no INSS, faça as contas para descobrir quando e qual valor será melhor se aposentar, para não perder nem tempo  e nem dinheiro. Fale com um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Dir. Previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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