OPINIÃO

Novembro Azul e alguns dos direitos de quem tem câncer

Começou novembro e com ele o NOVEMBRO AZUL, mês mundial de combate ao câncer de próstata. Quais os direitos de quem é acometido desse terrível mal? Mas antes, é preciso lembrar que o câncer de próstata é a causa de morte de quase 29% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata. Leia mais do artigo de Tiago Fagionni Bachur.

Por Tiago Fagionni Bachur | 06/11/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Começou novembro e com ele o NOVEMBRO AZUL, mês mundial de combate ao câncer de próstata. Quais os direitos de quem é acometido desse terrível mal?

 

Mas antes, é preciso lembrar que o câncer de próstata é a causa de morte de quase 29% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (INCA).

 

Muitas piadinhas de mau gosto contribuem para o tabu, fazendo com que muitos homens deixem de lado o exame de saúde em momento próprio, o que faz com que haja uma incidência maior de casos de câncer de próstata tardiamente diagnosticado.

 

Não é preciso ter medo. É preciso fazer todos os exames e, se for o caso, realizar procedimento e/ou tratamentos necessários.

 

A PREVIDÊNCIA SOCIAL garante uma série de benefícios e cuidados para o portador de câncer. Independentemente de ser ele empregado,  autônomo ou, em alguns casos, de nem ser contribuinte do INSS. Vale, portanto, para TODOS.

 

No caso de câncer, não há um número mínimo de contribuições para conseguir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez (basta estar na qualidade de segurado quando for descoberta a doença). Uma única contribuição já é suficiente. E não precisa receber um benefício para depois passar a receber o outro. A aposentadoria por invalidez pode ser concedida desde o início, se for o caso.

 

Mas atenção: a doença não pode ser pré-existente aos recolhimentos previdenciários. Ou seja, não adianta começar a pagar o INSS só depois que descobriu o problema de saúde.

 

No entanto, há uma exceção: se o segurado já estava doente quando começou (ou voltou) a pagar para o INSS, terá direito a benefício por incapacidade caso haja agravamento ou surjam outros problemas de saúde. Exemplo: ao descobrir a doença, o cidadão começou a pagar o INSS.

 

Todavia, a doença evoluiu de tal modo que alguns meses depois, só o medicamento não estava sendo suficiente e foi necessário a radioterapia ou a realização de cirurgia. Neste exemplo, terá direito a partir do aumento da medicação, ou das novas técnicas de tratamento (radioterapia ou da cirurgia).

 

Na hipótese de aposentadoria por invalidez, se houver a necessidade da ajuda de terceiros, é possível um aumento de 25% na aposentadoria.

 

Se o segurado falecer, seus dependentes terão direito a pensão por morte.

Quem nunca pagou o INSS ou está “descoberto”, caso tenha renda familiar considerada baixa, pode ter direito a um benefício assistencial no valor de um salário mínimo por mês.

 

Além dos benefícios, muita gente não sabe que, de acordo com a lei, não é apenas a rede  pública, mas o INSS pode ser obrigado a fornecer próteses e órteses.

Existem outros direitos inerentes às pessoas com câncer – e não apenas os direitos previdenciários. Alguns, atrelados à Rede Pública de Saúde. Um deles é o direito ao tratamento médico digno, que ainda comporta o fornecimento de todos os medicamentos e insumos (tais como fraldas, soros, ampolas, seringas, suplementos alimentares, etc).

 

E, no caso do tratamento médico, há situações em que é possível o “home care” (que o tratamento realizado em casa por médico, com a disponibilização de enfermeiro, nutricionista, etc).

“Home Care, também?” Como assim?

 

SIM!!! A nossa Constituição Federal, protege o Direito à Vida, à Saúde, inclusive em condições dignas. A rede pública de saúde deve fornecer tudo isso. E aí, se não tiver fornecendo, deve-se procurar a Justiça através de um advogado especializado de sua confiança, para conseguir não só os benefícios do INSS, mas, se preciso for, o medicamento e o tratamento.


Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito Previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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