OPINIÃO - Tiago Faggionni Bachur

Herdeiros podem pedir a revisão do FGTS

Herdeiros podem pedir a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do parente falecido e nem precisa de inventário para isso. Se você é herdeiro de alguém que trabalhou como empregado, em qualquer período posterior ao ano de 1999, é possível pedir a Revisão do Fundo de Garantia. Essa revisão vale até mesmo para quem já sacou o FGTS. Isso porque, o que se discute é o índice aplicado. Leia mais do artigo de Tiago Faggionni Bachur.

Por Tiago Faggionni Bachur | 09/10/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Herdeiros podem pedir a REVISÃO do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do parente falecido e nem precisa de inventário para isso.

Se você é herdeiro de alguém que trabalhou como empregado, em qualquer período posterior ao ano de 1999, é possível pedir a Revisão do Fundo de Garantia.

Essa revisão vale até mesmo para quem já sacou o FGTS. Isso porque, o que se discute é o índice aplicado.

Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo. O falecido tinha R$ 10 mil no fundo e tal valor foi sacado (por ele ou pelos herdeiros). Assim, se ele tivesse direito à revisão, por exemplo, era para estar depositado R$ 13 mil (e não R$ 10 mil). Como, neste caso, foi sacado R$ 10 mil, é como se tivesse ficado R$ 3 mil para trás e os herdeiros teriam direito a tal valor (corrigido e atualizado), caso a revisão fosse procedente.

É óbvio que a quantia a receber depende, primeiramente, do que a Justiça definir como índice de atualização. Depende, ainda, do tempo que o falecido trabalhou depois de 1999 e do salário que ele tinha na época que ele trabalhou. Em suma, quanto mais tempo trabalhado após 1999 e/ou quanto maior o salário, maior será a diferença a receber.

Mas por que o herdeiro pode receber?

O beneficiário, em regra, é o próprio trabalhador quem deveria receber. Contudo, como ele faleceu, seus herdeiros passam a ser os destinatários desse direito. Dessa maneira, quando alguém possui um direito e não consegue receber em vida, os herdeiros podem reclamar na Justiça. Nesse caso, é como se fosse uma poupança, um terreno ou qualquer outro bem deixado pela pessoa que morreu. Só que, como se disse, não precisa fazer o inventário nessa hipótese.

Assim, quem perdeu o pai, a mãe, cônjuge, companheiro(a) ou qualquer parente, poderá entrar com a referida revisão, que pode, em alguns casos render uma boa quantia.

O procedimento é bastante simples. É preciso, primeiro, reunir os seguintes documentos:

A) Do falecido:
a. documentos pessoais (RG/CPF)
b. certidão de óbito
c. carteira de Trabalho
d. extrato analítico do FGTS
B) Dos herdeiros:
a. documentos que comprovem a condição de herdeiro (certidão de casamento/nascimento, por exemplo)
b. comprovante de endereço

Não adianta fazer o pedido na Caixa Econômica Federal, pois o banco não reconhece o direito. É preciso procurar um advogado especialista para ingressar com a respectiva ação na Justiça. Além disso, será necessário efetuar o cálculo antes do ingresso da respectiva ação, por dois motivos: primeiro, para saber se vale a pena; em segundo lugar, porque ao entrar com a ação, a Justiça exige que se apresente os valores que o requerente pretende receber ou acredita ter direito como valor da causa.

Caso procedente a Revisão do FGTS, o valor será partilhado para os herdeiros proporcionalmente à sua participação da herança.

Portanto, se perdeu um ente do qual você é herdeiro e ele foi empregado em qualquer período depois de 1999, você pode receber as diferenças nessa Revisão do FGTS. Porém, caso você tenha alguma dúvida, fale com um advogado especialista, de sua confiança.

 

Tiago Faggionni Bachur é advogado e professor de Direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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