OPINIÃO - TIAGO BACHUR

Auxílio Inclusão

Idosos, deficientes e pessoas com problemas de saúde (todos de baixa renda) poderão receber meio salário mínimo se conseguirem se recolocar no mercado de trabalho. Isso passou a valer a partir de 1º de outubro e atinge todos que recebem (ou receberam LOAS/BPC) dentro dos últimos 5 anos. É o novo benefício assistencial do INSS chamado auxílio-inclusão. E não precisa nem ser contribuinte da Previdência Social para fazer jus a essa ajuda. Basta preencher os requisitos.

Por Tiago Faggioni Bachur | 02/10/2021 | Tempo de leitura: 2 min
especial para o GCN

Idosos, deficientes e pessoas com problemas de saúde (todos de baixa renda) poderão receber meio salário mínimo se conseguirem se recolocar no mercado de trabalho. Isso passou a valer a partir de 1º de outubro e atinge todos que recebem (ou receberam LOAS/BPC) dentro dos últimos 5 anos. É o novo benefício assistencial do INSS chamado auxílio-inclusão. E não precisa nem ser contribuinte da Previdência Social para fazer jus a essa ajuda. Basta preencher os requisitos.

Antes, porém, é necessário entender melhor sobre o LOAS/BPC (e que não deve ser confundido com o auxílio-inclusão). Inicialmente o benefício da LOAS é assim chamado por estar dentro da Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício também é conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada). É pago para idosos com mais de 65 anos de idade, ou portadores de deficiência, ou pessoas que possuam grave problema de saúde que não conseguem trabalhar e cuja a renda familiar seja considerada baixa. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao LOAS/BPC.

O benefício da LOAS é no valor de um salário mínimo. Um dos grandes obstáculos do LOAS é que ele é provisório e se houver alteração das condições (como melhoria da renda familiar, por exemplo) o benefício poderia ser cessado. Assim, quem recebia tal quantia estava sendo incentivado a não voltar a trabalhar. E o que é pior: alguns trabalhavam irregularmente para não perder essa ajuda.

O auxílio-inclusão nasce da possibilidade da ressocialização desses idosos, deficientes ou pessoas com problemas de saúde poderem trabalhar. Ou seja, eles vão trocar o LOAS (de um salário mínimo) pelo Auxílio inclusão (de meio salário mínimo). Essas pessoas poderão trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo, sem medo e sem risco. É uma espécie de continuação do LOAS/BPC, para quem quer tentar trabalhar.

A novidade é que a lei trouxe também a chance para aqueles que pararam de receber LOAS/BPC nos últimos 5 anos e passaram a trabalhar, também poderem receber o auxílio-inclusão. Em outras palavras, quem teve o LOAS/BPC cortado a partir de 2016, caso tenha voltado a trabalhar em algum momento, vão passar a receber também meio salário mínimo.

O cidadão terá que formalizar o seu pedido no INSS, através do Prevfone (discando 135) ou através do aplicativo Meu INSS. Não poderá voltar ao trabalho sem efetivar o requerimento, pois a Previdência Social pode interpretar como eventual fraude e querer receber de volta o que andou pagando.

Quem tiver algum tipo de dúvida, deve procurar a ajuda de um advogado especialista da área previdenciária de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur
é advogado e professor de Direito Previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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