Sabe aquela comissão que você recebe “por fora”? Ou aquele valor a mais do seu salário que não está no holerite? Ou as gorjetas que são pagas e não entram na sua folha de pagamento?
Esses valores integram a sua remuneração. Porém, por estarem sendo pagos de forma irregular, eles não entrarão no cálculo de sua aposentadoria. Isso mesmo! E pode fazer uma grande diferença no valor final. Há casos em que a diferença poderia até dobrar o valor do benefício.
Em outras palavras, se o indivíduo tivesse recebido a comissão, a gorjeta ou o salário anotado corretamente na sua folha de pagamento, haveria o respectivo recolhimento das contribuições para o INSS. Daí, o valor do salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria e qualquer outro benefício previdenciário poderia ser bem maior.
Outra coisa que também pode impactar no valor dos benefícios são os adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade, por exemplo). Se o segurado, que trabalha à noite, ou em serviço nocivo ou perigoso tivesse recebendo tais adicionais, o cálculo seria diferente quando precisasse receber algum benefício do INSS.
Pior, ainda, é quando o sujeito trabalha como empregado sem registro em Carteira. Aí, não entra nada para os cofres da Previdência Social. Esse tempo e esses valores podem fazer falta na hora de se aposentar. E pode ser ainda mais catastrófico, caso o trabalhador precise do INSS e está descoberto, como por exemplo, fique doente ou se acidente.
Porém, se o empregado consegue demonstrar que recebia mais do que estava na folha de pagamento, por exemplo, pode computar tais valores nas contas da Previdência Social. O mesmo raciocínio é válido quando consegue comprovar que trabalhou sem registro ou que teria direito a algum adicional.
Muitas dessas situações, somente serão possíveis de resolver na Justiça – entrando com ação certa, contra o empregador. Comprovada a situação, em regra, o INSS terá que computar esses períodos e/ou valores. O fato da Previdência Social receber (ou não) as quantias do empregador é irrelevante para ao funcionário.
É preciso ter em mente que “a corda não pode arrebentar do lado mais fraco”, ou seja, do trabalhador. O funcionário não pode ser punido pela falta de fiscalização e de cobrança dos entes governamentais. Além disso, quem tem o PODER/DEVER de fiscalizar, cobrar, executar, inscrever da dívida ativa, etc não é o empregado – e sim dos respectivos órgãos.
Quem já estiver aposentado, poderá pedir a revisão do seu benefício. Quem deixou de receber o benefício do INSS no momento próprio, poderá cobrar. E assim por diante.
Se o segurado entrou com ação trabalhista contra o empregador e ganhou a demanda, é preciso checar se o INSS considerou isso. Para tanto, é necessário olhar no Banco de Dados da Previdência Social – que é conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Há outros meios para se comprovar tais situações, sem passar pela ação trabalhista. No entanto, para saber como conseguir isso, quais documentos podem ser utilizados, etc. Para isso é importante falar com um advogado especialista da área, de sua confiança.
escrito por Tiago Faggioni Bachur, advogado e professor especialista em Direito
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