ARTIGO

Novos prazos para o INSS decidir sobre aposentadoria e concessão automática de salário maternidade

O Ministério Público entrou com ação na Justiça para obrigar o INSS a dar uma solução no seu estoque de demanda e reduzir a fila de espera. O resultado foi um acordo, dando mais flexibilidade e tempo para a Previdência Social resolver essas pendências.

Por Tiago Faggioni Bachur | 20/06/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Atualmente, o INSS possui 437.599 requerimentos aguardando alguma documentação dos segurados e outros 1.462.792 pedidos necessitam de análise. Além disso, 520.510 segurados estão aguardando perícia médica.

A lei fala que a análise deveria ser realizada em até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja um motivo justo. O prazo para pagar o benefício é de 45 dias.

Tem gente esperando benefício por incapacidade há meses. Mães que deram a luz com a criança fazendo aniversário, e que ainda não receberam o salário maternidade (benefício este que deveria ser pago nos primeiros meses de nascimento da criança, para a mãe que teve que se afastar do trabalho).

Por que a demora?
São vários os motivos. O primeiro, é a Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019. A Reforma Previdenciária provocou uma corrida nas agências do INSS de inúmeros pedidos de benefícios, sem a possibilidade de dar vazão e um sistema informatizado que vem tentando se adaptar.

O segundo motivo pode ser a falta de servidores. Há anos não existe reposição do quadro para substituir aqueles que se aposentaram. Estima-se um déficit de 23 mil servidores.

Por fim, o COVID-19 provocou o fechamento das agências do INSS e o retardamento de diversos procedimentos – principalmente de perícias.

O Ministério Público entrou com ação na Justiça para obrigar o INSS a dar uma solução no seu estoque de demanda e reduzir a fila de espera. O resultado foi um acordo, dando mais flexibilidade e tempo para a Previdência Social resolver essas pendências.

Desde o último dia 10/06, já estão valendo os novos prazos.


O INSS tem o prazo de até 90 dias para resolver:

- Benefício assistencial à pessoa com deficiência;

- Benefício assistencial ao idoso;

- Aposentadorias, salvo por invalidez;

- Ações revisionais;

- Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

- Averbação de tempo;

- Emissão de boletos de indenização.


O INSS terá o prazo de até 60 para:

- Pensão por morte;

- Auxílio-reclusão;

- Auxílio-acidente.


Prazo de 45 dias é para: 

- Aposentadoria por invalidez;

- Auxílio-doença.


Prazo de 30 dias: 

- Salário-maternidade;

- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso).


Prazo de 25 dias:

- cumprimento de decisões judiciais relacionados aos casos de Benefícios por incapacidade e de Benefícios assistenciais.


Prazo de 15 dias: 

- Implantações com tutela de urgência

Seguradas do INSS devem ficar atentas as novas configurações do salário maternidade. Na semana passada, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que fixa o prazo máximo de 30 dias para a liberação do benefício. O pagamento deverá ocorrer mesmo sem a conclusão da análise.

Após uma série de debates propostos pela Comissão dos Direitos da Mulher, ficou instituído que agora o INSS tem até 30 dias para efetivar a análise e liberação do benefício. Caso a conclusão da solicitação não seja feita dentro desse prazo, o órgão deverá pagar mesmo assim.

Em outras palavras, havendo o descumprimento do tempo limite, o salário maternidade passa a ser concedido automaticamente.

Mesmo com a estipulação desse prazo mais elástico para a análise e concessão dos benefícios, o INSS tem, em alguns casos, poderá continuar extrapolando o tempo para conclusão dos pedidos. O beneficiário não precisa ficar esperando nessa hipótese e pode ingressar na Justiça. Há situações em que o pedido judicial pode ser menos demorado do que o pedido administrativo. Quem fez o pedido há um “tempão” no INSS e não teve resposta, pode pedir na Justiça. Em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é Advogado e Professor de Direito

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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