OPINIÃO

Empregador pode demitir quem não tomar vacina?

De antemão, pode-se dizer que, de fato, o empregador pode e deve exigir que seus empregados tomem a vacina contra o coronavírus, assim que for disponibilizada à população.

Por Tiago Faggioni Bachur | 14/02/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Será que o empregador pode exigir que o seu funcionário seja obrigado a tomar vacina, mesmo que ele não queira? 

Sabe-se que alguns são contra a vacina e outros não sabem se vão ou não tomá-la. Claro que também há aqueles que possuem algum tipo de reação e por isso não poderão se vacinar – mesmo que queiram. 


Imagine, o empregado que não toma a vacina porque não acredita na eficácia e vai trabalhar ao lado daquele que não pode tomar, porque tem alguma reação aos componentes e está no grupo de risco. Se o indivíduo que não quis tomar a vacina passar para o seu colega do grupo de risco, este poderá vir a óbito, neste exemplo. Nesse caso, tanto o cidadão que não tomou a vacina, como o empregador podem ser responsabilizados. 

Inicialmente, independentemente da crença de cada um, é importante pontuar algumas coisas aqui. 

Para quem não se lembra, no final de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os estados, o DF e os municípios não poderão obrigar as pessoas a se vacinarem. Em que pese os indivíduos serem livres para fazerem (ou deixarem de fazer) o que quiserem, neste caso, acima do interesse individual está o coletivo. 

De antemão, pode-se dizer que, de fato, o empregador pode e deve exigir que seus empregados tomem a vacina contra o coronavírus, assim que for disponibilizada à população. 

Mas por que? 

A primeira coisa que é preciso entender é que embora cada um tenha o seu direito à liberdade individual (de poder ou não fazer o que quiser) isso não pode se sobrepor ao direito coletivo – que é, neste caso, a saúde de toda a população. 

Vale ressaltar que sob o aspecto do que está na LEI, dentre as várias obrigações que o empregador possui, uma delas é a de zelar pela segurança e saúde de seu trabalhador, conforme está na Constituição Federal. 

Daí, o empregador precisa adotar medidas para a contenção da propagação do coronavírus no ambiente de trabalho, com o intuito de evitar a contaminação dos empregados nas dependências físicas da empresa e de quem lá frequenta (clientes, fornecedores, etc). Em outras palavras, ele deve exigir que seus funcionários utilizem máscaras, álcool em gel e, enfim, adotem todos os protocolos de segurança para evitar o contágio. 

Aliás, recentemente, o mesmo Supremo Tribunal Federal, reconheceu que o COVID-19 pode ser considerado doença ocupacional, o que envolve questões trabalhistas e previdenciárias, que podem, inclusive responsabilizar e onerar ainda mais o empregador sob muitos aspectos.  

Por outro lado, o empregado tem OBRIGAÇÃO de obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme está disposto na lei. Isso porque, caso desobedeça tais regras, pode ser considerada falta e caberá punição, podendo, em alguns casos virar até demissão por justa causa. 

Será que tem alguma situação em que o empregador pode deixar de exigir que o funcionário se vacine?
 

Sim. Além daquelas situações em que o empregado possui alguma restrição médica no tocante aos componentes da vacina, talvez, o empregado que faz o seu trabalho no sistema home office pode encaixar na situação em que o empregador não poderá obrigar a tomar a vacina. 

Infelizmente, a vacinação contra o coronavírus ainda não está disponível para todo mundo, por aqui no Brasil. Dessa forma, o que resta, por enquanto, é apenas a adoção de medidas de contenção da propagação do coronavírus. 

Portanto, a vacinação é obrigatória sim para os empregados, salvo justo motivo, devendo prevalecer à saúde de todos aqueles que estão à sua volta. Porém, quem tiver alguma dúvida, deve procurar sempre um advogado de sua confiança.  

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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