Mesmo sem provas, cárcere por mais de um ano


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Depois de meses preso, André ainda tem dificuldades para dormir, pois as lembranças do que passou durante a prisão o atormentam. Ele também está recluso e deprimido
Depois de meses preso, André ainda tem dificuldades para dormir, pois as lembranças do que passou durante a prisão o atormentam. Ele também está recluso e deprimido
André foi preso no dia 5 de abril de 2004 injustamente. De cor parda, compleição forte mas traços delicados, baixo, com cerca de 1,65 metro, ele foi acusado de ter praticado violência sexual contra uma adolescente de 15 anos, à época. André tinha 22 anos, morava em Jardinópolis e trabalhava em Ribeirão Preto como entregador de bebidas. Era casado e tinha endereço fixo. Nunca sofrera processo judicial, pagava suas contas em dia e tinha antecedentes criminais. Apesar de provar que não podia ser o mesmo homem que violentou a garota, foi acusado, preso e condenado a 10 anos de prisão. As provas: a palavra da vítima, apenas. Um ano e seis meses depois foi libertado pelo Tribunal de Justiça por falta de provas. O processo que colocou André na prisão, desde o início, é permeado de falhas. A garota, filha de uma família tradicional de Jardinópolis, disse que no dia dos fatos foi surpreendida por um homem no momento em que colocava o lixo para fora de casa. O agressor a agarrou, tapou sua boca e levou-a para o interior de sua residência. Segurando-a fortemente, retirou suas vestes e estuprou-a. Depois, ainda tentou o coito anal. Neste momento, teria a vítima desferido um soco no agressor e se desvencilhado dele se escondendo. O criminoso teria fugido. No mesmo dia, a vítima, junto com sua mãe, prestou queixa à polícia. O homem que a teria atacado era pardo, tinha pelo menos 1,75 metro, era forte, aparentava 35 anos, tinha manchas no rosto e uma cicatriz clara no pescoço do lado direito. Dez dias após o suposto crime, André foi preso e “reconhecido” pela vítima. Permaneceu por um ano e quatro meses preso em Jardinópolis, tempo em que a defesa de André tentou várias vezes, por meio de habeas-corpus,faze-lo aguardar pelo julgamento em liberdade, sem sucesso. Não houve prova material que sustentasse as acusações que pesavam contra André. Nem testemunhais, muito menos materiais. O estupro teria ocorrido por volta das 20 horas, horário que André estava em trânsito. Teria chegado do trabalho em sua casa por volta de 20 horas e não saído mais, segundo seu colega de trabalho e vizinho. “Testemunhas que não foram contraditadas no processo”, segundo o advogado Jepy. Um exame de corpo de delito feito na vítima após a ocorrência não constatou sequer rotura do hímen, fissuras anais, nem mesmo sinais de luta corporal, conforme afirmou a garota em sua acusação. A condenação, segundo a avaliação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, se deveu apenas pelo reconhecimento da vítima, o que em caso de estupro é preponderante, “desde que corroborado com as demais provas dos autos, o que não acontece no presente caso”, diz o acórdão expedindo o alvará de soltura assinado pelos desembargadores. JUSTIÇA André está livre. Agora quer justiça. Ainda tem dificuldades para dormir, pois as lembranças do que passou durante a prisão o atormentam. Ele também está recluso e deprimido. Nas poucas vezes que sai de casa, sente-se como se todos estivessem o observando, o apontando. Quando vê uma viatura policial sente medo. Teme que por estar com a ficha criminal “suja” possa estar em um local errado na hora errada e ser novamente preso. “É uma coisa horrível. Acabou com a minha liberdade, com a minha moral. O mais humilhante é saber que você não fez nada disso, mas o duro é você por isso na cabeça dos outros”, disse.

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