Conservar é obrigação dos donos


| Tempo de leitura: 1 min
O pedreiro Pedro Ferracioli é obrigado a passar pela rua por causa do toco de árvore no meio da calçada, no Leporace II
O pedreiro Pedro Ferracioli é obrigado a passar pela rua por causa do toco de árvore no meio da calçada, no Leporace II
Diferente dos buracos no asfalto, a responsabilidade de conservar as calçadas não é da prefeitura, mas do proprietário do imóvel ou terreno. Mesmo sem ter edificação, a frente do lote deve ser mantida limpa, em condições de passagem para os pedestres. A determinação consta da legislação municipal de 1972, na elaboração do plano diretor. Cabe ao setor de Fiscalização de Obras e Posturas controlar o cumprimento da lei. A falta de fiscais impede o trabalho específico de verificação das condições das calçadas e as notificações aos responsáveis só são feitas a partir de reclamações à prefeitura ou se o fiscal encontrar um local muito danificado durante o trabalho de rotina. Notificado, o proprietário do local tem um prazo médio de 15 dias para arrumar os estragos e resolver o problema. Se isso não acontecer, a pessoa pode ser multada e ter de pagar R$ 230. “O problema é muito comum em toda a cidade. Há várias notificações, mas os moradores têm atendido às ordens e reparado os espaços”, disse Air Fontanesi, chefe de Fiscalização de Obras e Posturas da prefeitura. Os fiscais também costumam orientá-los e explicar sobre os riscos de uma pessoa idosa ou criança se machucarem por causa da calçada quebrada ou com degraus, por exemplo. “É um trabalho de conscientização também. Se for preciso, o prazo é prorrogado, porque mais do que multar, temos a intenção de solucionar a questão”.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários