AÇÃO DE IMPROBIDADE

TJ concluirá em 2025 análise de recurso do MP em ação contra Saud

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação
O prefeito de Taubaté, José Saud (PP)
O prefeito de Taubaté, José Saud (PP)

Um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito por um dos desembargadores fez o Tribunal de Justiça adiar para o fim de janeiro de 2025 a conclusão do julgamento do recurso do Ministério Público contra a decisão de primeira instância que negou a ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e a agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

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A apelação da Promotoria começou a ser analisada nessa terça-feira (17) pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores.

Segundo a súmula, o desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, relator do processo, votou a favor do recurso do MP. O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que é o revisor, votou com "parcial divergência" - ou seja, concordou apenas em parte com o voto do relator. Já o terceiro desembargador, Rubens Rihl Pires Corrêa, pediu vista.

O julgamento poderá ser retomado na próxima sessão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que será no dia 28 de janeiro do ano que vem, quando Saud já não será mais prefeito - o mandato termina em 31 de dezembro.

Também nessa terça-feira, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ começou a analisar o recurso de Saud contra a decisão de primeira instância que, embora tenha negado a ação do MP, manteve o bloqueio dos bens dele e da Aorta. Ao votar a favor do recurso do MP, o relator também se posicionou contra a apelação do prefeito.

Publicidade.

Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

Ação.

Na ação, o MP apontou supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas era que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação teria ocorrido em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, era que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura teria se baseado em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também apontou que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirmou que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP citou ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – mesmo partido de Saud à época – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

Na ação, que tramita desde abril de 2022, a Promotoria pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil, e que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão.

Tanto Saud quanto a agência sempre negaram qualquer irregularidade no contrato firmado em 2021.

Sentença.

Na sentença, em julho de 2024, o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, afirmou que, "de acordo com o conjunto probatório constante nos autos, não restou demonstrada a prática de fraude" e "não há qualquer evidência nos autos de relação entre os réus que justifique o favorecimento da empresa Aorta".

O magistrado apontou que, "além dos depoimentos constantes nos autos, que comprovam que a contratação da empresa Aorta se deu pelo aumento dos casos no ano de 2021, é notório que no decorrer da pandemia Covid-19 surgiram novas ondas de contágio relacionadas em decorrência da contaminação por novas variantes".

"A vacinação só se deu em janeiro de 2021, período em que a Prefeitura de Taubaté não possuía contrato com empresa de comunicação e se tornou extremamente necessária a comunicação dos municípios relacionada a dinâmica adotada para vacinação da população, específica em cada região, além de coincidir com onda de contágio de nova variante. Além disso, importante consignar que era notória a propagação de desinformação (fake news) pertinente às vacinas, o que colocou em risco a vida de muitos brasileiros, restando necessária a correta informação da população", diz trecho da decisão.

O juiz afirmou também que, "de acordo com os documentos juntados em contestação pela empresa Aorta e pelos depoimentos das testemunhas, o serviço contratado foi prestado de forma satisfatória pela empresa, cabendo ao TCE [Tribunal de Contas do Estado] a fiscalização do cumprimento integral do contrato".

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