INDENIZAÇÃO

Justiça condena motorista a pagar R$ 100 mil a família de casal morto em acidente

Claudecir Valdonilto Mendes e Maria Aparecida Martinelli Mendes morreram atropelados em outubro de 2017.

Por Higor Goulart | 14/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Especial para a Sampi Campinas

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O casal Claudecir Valdonilto Mendes e Maria Aparecida Martinelli Mendes
O casal Claudecir Valdonilto Mendes e Maria Aparecida Martinelli Mendes

A Justiça condenou um motorista de van de 82 anos a pagar R$ 100 mil como danos morais à família do casal morto atropelado em Americana. Claudecir Valdonilto Mendes e Maria Aparecida Martinelli Mendes morreram atropelados em outubro de 2017.

O acidente aconteceu na Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, no Jardim Terramérica, em 25 de outubro, por volta das 8h. À época, as vítimas tinham 65 e 61 anos, respectivamente.

As apurações do Corpo de Bombeiros na época indicaram que o casal foi atropelado enquanto caminhava pela avenida. Os dois teriam saído da calçada para desviar de uma palmeira, quando foram atingidos pela van, que estava ocupada por cinco universitários.

O homem chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu, enquanto sua mulher faleceu ainda no local.

Desde o acidente, a família aguarda pelo resultado de um processo movido contra a Prefeitura por possível negligência no cuidado da via e calçada.

Durante a investigação, no entanto, uma testemunha relatou que o motorista não observava a via no momento do acidente. Afinal, olhava o fluxo de veículos à esquerda, pelo retrovisor, para mudar de faixa. O depoimento foi considerado primordial para a decisão da juíza Fabiana Calil Canfour, da 1ª Vara Cível de Americana.

“Esta conclusão pela efetiva ocorrência da imperícia na condução do veículo vem ainda mais reforçada com a aceitação da afirmação de trânsito em baixa velocidade, o que lhe permitiria por certo manter ampla visão e controle de todo o trânsito a sua frente e lateral, seja de veículos, seja de pedestres, o que entretanto não conseguiu fazer”, considerou.

O motorista foi condenado a pagar R$ 100 mil como danos morais. A juíza negou uma indenização mensal, no valor de um terço do salário líquido do motorista, que seria pago mensalmente à família desde o acidente até a data em que as vítimas completariam 75 anos.

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