CONSCIENTIZAÇÃO

Câmara vota obrigatoriedade de vídeo antidrogas na abertura de shows em Campinas

De acordo com o vereador Nelson Hossri, objetivo do projeto é conscientizar e combater o uso de substâncias ilícitas.

Por Leonardo Vieira | 30/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Especial para a Sampi Campinas

Divulgação/CMC

Proposta será votada na próxima sessão da Câmara de Campinas
Proposta será votada na próxima sessão da Câmara de Campinas

A Câmara Municipal de Campinas colocará em votação definitiva, na próxima segunda-feira, 1º, projeto de lei que torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas na abertura de shows artísticos, musicais, espetáculos teatrais, de dança e outros eventos culturais similares. 

O vereador Nelson Hossri (PSD), que é presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Drogas, é o autor do PL. De acordo com ele, o principal objetivo do projeto é conscientizar e combater o uso de substâncias ilícitas, principalmente ao público jovem.

“É obrigação do município adotar políticas públicas no sentido de evitar o uso indiscriminado de drogas ilícitas. Veicular vídeos educativos antidrogas na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais diversos, promovendo conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias ilícitas, seria uma grande ferramenta neste sentido", afirmou.

"Muitas pessoas sequer sabem a quem podem recorrer para receber auxílio na luta contra o vício e este tipo de informação precisa chegar às pessoas”, conclui o vereador. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação da Câmara e, na sequência, ser sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos).

De acordo com o projeto, a criação dos vídeos será de responsabilidade dos produtores dos shows e eventos culturais, e deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Entorpecentes. A proposta estabelece multa no valor de 1 mil a 50 mil Unidades Fiscais de Campinas (Ufics) para quem descumprir a regra. Em valores atuais, a punição variaria entre R$ 4.665,90 e R$ 233.395,00.

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