Um motorista de 44 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após bater o carro contra um canteiro na Estrada Alcides Soares, em Botucatu. A ocorrência foi registrada por volta das 22 horas de sábado (10).
Segundo o boletim de ocorrência, a Guarda Civil Municipal foi acionada pelo Centro de Operações Integradas (COI) depois de receber uma denúncia sobre um automóvel que havia colidido contra o canteiro e não conseguia deixar o local.
Ao chegarem ao endereço, os agentes encontraram o motorista ainda dentro do veículo. Conforme o registro policial, ele apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como forte odor de álcool, agitação, dificuldade para caminhar e fala pastosa.
Ainda de acordo com o boletim, o motorista teria declarado inicialmente aos agentes que havia consumido aproximadamente quatro litros de cerveja. A Polícia Militar foi chamada e realizou os procedimentos administrativos, incluindo a autuação e o recolhimento do veículo.
O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, mas recusou o procedimento. Ele foi levado pela GCM ao Pronto-Socorro de Botucatu e, posteriormente, apresentado no Plantão Policial.
Em depoimento formal, o homem apresentou uma versão diferente sobre o consumo de bebida. Ele declarou que havia ingerido uma cerveja e utilizado clonazepam. Disse ainda que entrou por engano em uma via de acesso ao bairro onde mora, perdeu o controle da direção e atingiu o canteiro. Segundo ele, o medicamento também poderia ter contribuído para o acidente.
Após analisar os relatos dos agentes, as circunstâncias da colisão e os sinais descritos no boletim, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
No despacho, a Polícia Civil ressaltou que a recusa ao bafômetro não impede, por si só, a caracterização do delito quando existem outros elementos capazes de indicar alteração da capacidade psicomotora.
Foi estabelecida fiança de R$ 1.621. Como o valor não foi pago, o motorista permaneceu preso e à disposição da Justiça.
O boletim não registra vítimas em decorrência da colisão. O automóvel foi recolhido administrativamente.