A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A decisão foi tomada pela 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em uma ação popular que questiona gastos públicos relacionados a viagens internacionais da primeira-dama.
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DOCUMENTOS
A juíza Maria Cecília de Marco Rocha determinou que a AGU apresente o requerimento administrativo feito por Janja para solicitar a representação, além do parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido e do ato que autorizou a atuação do órgão.
A magistrada também solicitou outros documentos que possam comprovar o cumprimento das exigências previstas na legislação para que a AGU faça a defesa judicial de agentes públicos.
AÇÃO POPULAR

A ação foi apresentada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Os autores questionam despesas relacionadas a viagens internacionais realizadas pela primeira-dama, tanto em compromissos acompanhando delegações oficiais quanto em agendas sem a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo cita viagens para Nova York, em março de 2024; Roma, em fevereiro de 2025; Paris, em março de 2025; e Moscou e São Petersburgo, na Rússia, em maio de 2025.
Os autores alegam que houve uso indevido de recursos públicos e pedem a anulação dos atos que autorizaram as despesas, além do ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Essas alegações ainda estão em análise no processo.
DEFESA DA AGU
A União e Janja apresentaram uma contestação conjunta no processo, com atuação da AGU. Segundo o órgão, a representação da primeira-dama foi autorizada após um requerimento administrativo e a análise do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e nas normas internas.
Os autores da ação, porém, questionaram a regularidade da representação e afirmaram que o procedimento administrativo mencionado pela AGU não havia sido anexado ao processo.
A AGU informa, de forma geral, que pode representar agentes públicos quando são atendidos os requisitos legais e quando há interesse público envolvido. A própria instituição estabelece procedimentos para análise e deferimento desses pedidos.
DECISÃO AINDA NÃO AVALIA A REGULARIDADE
A decisão judicial não concluiu que houve irregularidade na atuação da AGU em favor de Janja. Segundo a CNN Brasil, a magistrada determinou primeiro que o órgão apresente a documentação utilizada para autorizar a representação. Somente depois dessa análise deverá avaliar a regularidade da defesa.