POR MEIO DE ADI

Jaú: MP questiona se cargos comissionados são constitucionais

Redação
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JC Imagens
Prefeitura de Jaú
Prefeitura de Jaú

O Ministério Público (MP), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça (TJ) para questionar cargos em comissão previstos na legislação do município de Jaú (47 quilômetros de Bauru). A ação questiona expressões "Assessor", "Supervisor" e "Chefe Administrativo", constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal n.º 574/2020, bem como expressão "Chefe Administrativo", prevista no artigo 8.º da Lei Complementar Municipal nº 653/2024.

Segundo a PGJ, as atribuições legais desses cargos apresentam natureza predominantemente técnica, burocrática, operacional e administrativa, sem corresponder, em sua essência, às funções de direção, chefia e assessoramento superior que justificam o provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. A iniciativa também considera o histórico de questionamentos judiciais sobre a estrutura dos cargos comissionados do município. Em ação anterior, o TJ declarou a inconstitucionalidade de disposições relativas a determinados cargos da administração.

De acordo com a nova demanda, a posterior reestruturação legislativa teria promovido alterações formais nas atribuições, sem modificar substancialmente a natureza operacional das funções. Em decisão de 15 de outubro de 2026, o relator, desembargador Donegá Morandini, recebeu o aditamento à petição inicial e determinou a requisição de informações ao prefeito e ao presidente da Câmara de Jaú, no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, posteriormente, para parecer da PGJ.

A ação decorre de provocação da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e Jaú, após a constatação, em inquérito civil, que diversos servidores municipais ocupam cargos em comissão sem exercer, de fato, funções de chefia, direção ou assessoramento. Se a ação for julgada procedente, a Prefeitura de Jaú deverá exonerar os ocupantes dos cargos considerados inconstitucionais.

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