REJEITOU PEDIDO

Dias Toffoli mantém investigação sobre fraude do lixo em Bauru

Redação
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Nelson Jr./ STF
Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação 100117 e manteve na primeira instância da Justiça a investigação da Operação Cavalo de Troia, que apura fraude na concessão do sistema de manejo de resíduos sólidos (lixo) em Bauru. Com a decisão proferida nesta terça-feira (22), o ministro rejeitou o pedido de soltura do investigado Hamilton Agle, CEO da Estre Ambiental, que cumpre prisão preventiva decretada pelo Juízo das Garantias de Bauru.

A defesa do acusado pedia a transferência do caso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O argumento principal era o de que interceptações telefônicas e telemáticas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) haviam capturado indícios do suposto envolvimento da prefeita Suéllen Rosim. Como prefeitos detêm foro por prerrogativa de função, os advogados sustentavam que o juiz de primeira instância havia usurpado a competência do tribunal superior ao manter as investigações e determinar as prisões.

Ao analisar as informações prestadas pela Vara Regional das Garantias de Bauru, Toffoli destacou que o juízo local já havia enfrentado a questão formalmente e atestado que a prefeita não figura no polo investigativo da operação. De acordo com os relatórios das interceptações, o nome da chefe do Executivo surgiu apenas de forma reflexa em conversas mantidas estritamente entre terceiros. 

"A simples circunstância de seu nome aparecer de maneira reflexa, episódica e por ilações em diálogos mantidos estritamente entre terceiros interceptados não atrai o deslocamento da competência, diante da ausência de indícios concretos de participação ativa e consciente nos supostos ilícitos apurados", afirmou o ministro em sua decisão, citando jurisprudência consolidada do próprio STF.

"Com base nas informações prestadas, não se pode concluir pelo desrespeito às decisões paradigmas, pois demonstrado que a prefeita do Município de Bauru/SP não é alvo da investigação", escreve Dias Toffoli.

Falta de legitimidade

Além de descartar a competência do TJ-SP para o caso atual, o relator apontou um obstáculo processual intransponível: o reclamante não possui foro privilegiado e, portanto, carece de legitimidade jurídica para acionar o STF sob o pretexto de defender a prerrogativa de uma terceira pessoa.

Toffoli também barrou o pedido secundário da defesa para a concessão de um habeas corpus de ofício. O ministro reforçou que a reclamação constitucional possui regras rígidas e específicas e não pode ser desvirtuada para servir como "atalho processual" ou substituta de recursos e ações ordinárias que devem tramitar pelas instâncias adequadas do Poder Judiciário.

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