Botucatu - O Tribunal de Justiça (TJ) determinou que bar de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) reduza ruídos emitidos, respeitando limites de lei municipal de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. O colegiado manteve indenização, fixada em 1.º grau, de R$ 7.590,00 para cada um dos autores, pelos danos morais sofridos.
De acordo com os autos, o casal autor da ação relatou que o estabelecimento realiza eventos com música (ao vivo e mecânica) excessivamente alta, causando transtornos e perturbação do sossego. Após tentativas infrutíferas de solucionar o problema, os moradores registraram boletins de ocorrência (BOs) e procuraram a Guarda Civil Municipal (GCM) e prefeitura.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou não haver dúvida de que, ao atingir níveis de 89,6 dB (com reprodução de show ao vivo com porta e teto fechados) e 96,0 dB (com reprodução de show ao vivo com porta e teto abertos), o estabelecimento extrapolou, consideravelmente, o teto para emissão de ruído permitido por lei municipal.