MANIPULAÇÃO

Justiça determina remoção de publicações contra vereadora Estela

Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Estela foi às redes sociais anunciar a decisão judicial
Estela foi às redes sociais anunciar a decisão judicial

A juíza auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Domitila Manssur, deferiu parcialmente um pedido de tutela provisória de urgência para determinar a retirada imediata de publicações em redes sociais que associavam falsamente a candidata a deputada estadual Estela Almagro (PT) ao núcleo investigado de uma operação policial. A decisão atinge posts veiculados no Facebook e no Instagram pelos perfis @baurusemliimites, @diariobrauruu (Bauru Diário) e por usuários que compartilharam o conteúdo.

O caso envolve a "Operação Cavalo de Troia", conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia negado a remoção das postagens por falta de provas. No entanto, após a defesa da candidata anexar aos autos o relatório oficial das investigações, o quadro mudou. Ao confrontar as postagens com o documento do GAECO, a magistrada identificou uma grave descontextualização com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.

Embora o relatório policial de fato registrasse um fluxo de mensagens entre a parlamentar e um empresário preso na operação, o documento original demonstrava o oposto do que as redes sociais sugeriam. O relatório do GAECO mostrava que a candidata, na verdade, atuava na Câmara Municipal de Bauru em forte oposição e críticas ao projeto de concessão que estava sendo investigado.

A empresa Meta Platforms Inc. foi incluída como terceira interessada no processo e recebeu o prazo de 24 horas para remover os conteúdos de cinco URLs específicas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite inicial de R$ 50.000,00. Além da exclusão das imagens e textos, a Justiça determinou que a Meta forneça os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis para que eles possam ser devidamente identificados, incluídos no processo e citados para apresentar defesa.

A juíza ressaltou que a medida é excepcional e não visa impedir a livre expressão, a crítica política ou o debate jornalístico, mas sim coibir a manipulação de fatos reais para a criação de desinformação eleitoral.

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