ECONOMIA LOCAL

Mercado imobiliário desafia juros altos e bate recordes em Bauru

Por Priscila Medeiros | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
José Augusto Viana Neto, presidente do Creci, no Cidade 360
José Augusto Viana Neto, presidente do Creci, no Cidade 360

Mesmo com a taxa de juros elevada e os desafios da economia brasileira, o mercado imobiliário mantém ritmo de crescimento em Bauru e região. Segundo José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), os negócios vêm registrando números recordes mês após mês, impulsionados principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida e pela demanda por imóveis de menor valor. Durante entrevista ao programa Cidade 360°, parceria do JCNET com a 96FM, Viana afirmou que o comportamento do setor destoa do cenário macroeconômico. Na avaliação dele, a alta da Selic não foi suficiente para frear o mercado, especialmente porque as condições oferecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, com juros mais baixos, continuam estimulando as vendas.

Em Bauru, os imóveis de menor valor concentram a maior parte das negociações. De acordo com os dados do Creci-SP, 70% das transações realizadas em junho envolveram imóveis de até R$ 300 mil. Quando o limite sobe para R$ 400 mil, a participação chega a 80% dos negócios. Na avaliação do presidente do Creci-SP, a ampliação do Minha Casa, Minha Vida teve papel importante para manter o setor aquecido. Com a criação da faixa 4, que atende imóveis de até R$ 600 mil, o programa passou a alcançar uma parcela ainda maior do mercado consumidor. Viana estima que o programa atenda cerca de 95% da necessidade do mercado imobiliário brasileiro.

Apesar do aquecimento, a valorização dos imóveis é apontada como um dos principais problemas do setor. Em Bauru há lançamentos chegando a R$ 12 mil por metro quadrado. Para Viana, preços elevados reduzem o número de famílias capazes de comprar um imóvel e dificultam o acesso à casa própria. O presidente do Creci-SP também atribui parte dessa pressão à atuação de investidores que compram imóveis com o objetivo de obter lucro com a revenda ou com a locação. Na avaliação dele, a redução da oferta de imóveis residenciais para aluguel contribui para elevar os valores cobrados dos inquilinos. Segundo Viana, a casa própria permanece como um dos principais objetivos das famílias brasileiras e relaciona esse comportamento também ao déficit habitacional do país. Na avaliação dele, o mercado imobiliário ainda terá forte demanda nas próximas décadas.

LOCAÇÃO POR TEMPORADA

A locação de curta temporada por aplicativos/plataformas também foi apontada como um fator de pressão sobre o mercado residencial. Viana criticou a expansão de plataformas, como o Airbnb, e defendeu maior regulamentação da atividade, além de mecanismos de identificação dos hóspedes e dos responsáveis pelos imóveis. Entre os principais conflitos estão o barulho e a insegurança causados pela alta rotatividade de pessoas circulando pelos condomínios, muitas das vezes sem identificação.

"Eu considero de fundamental importância que o proprietário que esteja anunciando nessas plataformas seja identificada, que dê para conferir a identidade de quem está alugando o imóvel para entrar no prédio, ele tem que estar antecipadamente identificado e o condomínio, através do síndico ou do zelador, tem que ser notificado de quem é que vai chegar lá", destaca Viana.

Em decisão de maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o aluguel de imóveis residenciais por aplicativos (como o Airbnb) para curta temporada pode ser autorizado ou proibido pelo condomínio. Para isso, a mudança de destinação do imóvel exige aprovação prévia em assembleia por pelo menos dois terços dos condôminos, visando preservar a segurança e o sossego local.

Questionado a respeito, o Airbnb informou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se refere a um caso específico e não proíbe a locação via Airbnb em condomínios de maneira geral. "A plataforma reforça que nada muda para os anfitriões que já oferecem seus espaços via Airbnb. Restrições à atividade de locação por temporada por parte do condomínio contrariam o direito constitucional de propriedade de quem aluga o próprio imóvel".

"O aluguel por temporada no Brasil é legal e expressamente previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Alugar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial nem afasta sua destinação residencial. O Airbnb possui ferramentas dedicadas à segurança de anfitriões, hóspedes e vizinhos, como verificação de identidade, análise preventiva de reservas, proibição de festas, o Canal de Apoio ao Vizinho, disponível 24 horas, e o Painel do Condomínio, ferramenta que oferece uma visão organizada das reservas realizadas em prédios. Esses instrumentos permitem endereçar eventuais problemas de convivência em condomínios sem restringir de forma generalizada uma atividade legal", concluiu a nota.

 

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