NOVA PROVA JUDICIAL

TJ absolve condenado por estupro em Bauru após revisão criminal

Por | da Redação
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Tribunal de Justiça
A revisão da pena pelo TJ foi comemorada pelo advogado do acusado, Aristides Ferreira Silva, do escritório Ferreira Silva Advocacia
A revisão da pena pelo TJ foi comemorada pelo advogado do acusado, Aristides Ferreira Silva, do escritório Ferreira Silva Advocacia

O 1.º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente revisão criminal apresentada pela defesa de um homem condenado por estupro em Bauru e o absolveu do crime, reconhecendo que a condenação contrariava a evidência dos autos. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).

F.M.C.N. havia sido condenado pelo Juízo do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Bauru à pena de 8 anos e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de penas pelos delitos de ameaça, perseguição e contravenção penal.

Ele também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima, sua ex-mulher. A sentença foi mantida em grau de apelação e transitou em julgado e o homem ficou preso por longo período, cumprindo pena decorrente do decreto condenatório.

Após o encerramento do processo, a própria vítima compareceu espontaneamente ao Fórum de Bauru e apresentou declaração esclarecendo que desejava retificar a forma como os fatos relativos ao crime de estupro haviam sido compreendidos, afirmando que não pretendia imputar ao ex-companheiro a prática desse delito.

A defesa, então, promoveu o procedimento de justificação criminal, no qual a vítima foi novamente ouvida em audiência judicial, sob o crivo do contraditório e da fiscalização do Ministério Público (MP).

Na audiência, reafirmou que não houve estupro, esclarecendo que, embora o relacionamento fosse marcado por discussões, ofensas e pressão psicológica, a relação sexual não ocorreu mediante violência física ou grave ameaça. Com base nessa nova prova judicializada, foi ajuizada nova revisão criminal perante o TJ.

Ao julgar o caso, o relator destacou que a prova acusatória já não era segura e que, após a oitiva judicial da vítima em procedimento de justificação, esta passou a afirmar expressamente que não houve estupro e que a relação sexual foi consentida.

O acórdão ressaltou ainda que não havia testemunhas presenciais e que a condenação havia sido imposta precipuamente com fundamento nas declarações da vítima, razão pela qual não era mais possível manter a sentença original pelo artigo 213 do Código Penal.

A revisão foi comemorada pelo advogado do acusado, Aristides Ferreira Silva, do escritório Ferreira Silva Advocacia. "A decisão é considerada de grande relevância jurídica porque a revisão criminal constitui a mais importante ação autônoma de impugnação prevista no processo penal brasileiro. Trata-se de instrumento excepcional destinado à correção de erros judiciários após o trânsito em julgado da condenação, somente admitido nas hipóteses expressamente previstas em lei", diz.

"Mais incomum ainda é o fato de que esta foi uma segunda revisão criminal, ajuizada após o insucesso da primeira. O Tribunal entendeu que a nova prova produzida em audiência de justificação criminal possuía natureza diversa da declaração extrajudicial anteriormente apresentada, permitindo o reexame da condenação e culminando na absolvição quanto ao crime de estupro".

Para o advogado, o julgamento "representa importante precedente sobre a possibilidade de utilização da justificação criminal como meio de judicialização de prova superveniente, reafirmando que a coisa julgada penal não impede a correção de condenações quando surgem elementos novos aptos a demonstrar erro judiciário".

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