SEGUNDO JULGAMENTO

Bauru: mãe que envenenou filha é absolvida pelo Tribunal do Júri

Por | da Redação
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Conselho de Sentença, por maioria, absolveu a ré dos crimes de tentativa de homicídio e extorsão mediante sequestro
Conselho de Sentença, por maioria, absolveu a ré dos crimes de tentativa de homicídio e extorsão mediante sequestro

Edna Aparecida de Souza Ribeiro, acusada de tentar matar a própria filha, em 2014, quando ela tinha 9 anos, usando veneno de rato, foi absolvida pelo Tribunal do Júri em julgamento realizado nesta terça-feira (9), no Fórum de Bauru. O crime ocorreu no Parque Santa Edwirges e, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a motivação teria sido uma vingança contra o ex-marido, pai da criança. Em nota, o Tribunal de Justiça (TJ) informou que o Conselho de Sentença, por maioria, absolveu a ré dos crimes de tentativa de homicídio e extorsão mediante sequestro.

De acordo com as investigações policiais da época, no dia 14 de agosto de 2014, Edna serviu uma sopa para a filha com uma aparência avermelhada. Devido à forte ardência, a criança chegou a questionar a mãe, que alegou falsamente se tratar de uma mistura de beterraba com pimenta. Na verdade, o alimento continha veneno para rato conhecido como "chumbinho".

Em vídeo gravado pela polícia logo após o flagrante, a ré confessou que ferveu o veneno junto com a refeição e ingeriu uma parte antes de dar para a filha. Além do envenenamento, o histórico do caso revela contornos de extrema violência e chantagem psicológica contra a família.

Após a ingestão do alimento, a mãe ameaçou a criança utilizando uma faca. Segundo a acusação, Edna impediu que o pai prestasse socorro imediato à filha intoxicada. O atendimento médico à vítima só foi liberado pela ré após o ex-marido ceder a uma chantagem e aceitar transferir um carro para o nome dela.

A menina sobreviveu à tentativa de homicídio após passar quatro dias internada em estado grave no Hospital Estadual (HE) de Bauru.

Anulação de julgamento anterior

Edna Aparecida de Souza Ribeiro foi submetida a um primeiro júri popular em 28 de abril de 2022. Na ocasião, embora denunciada por tentativa de homicídio, ela acabou sendo condenada por lesão corporal qualificada por motivo torpe e extorsão mediante sequestro, recebendo uma pena de 25 anos, seis meses e 13 dias de prisão em regime fechado. Após a sentença, ela chegou a ser encaminhada para a penitenciária de Tremembé (SP).

Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou aquela decisão por questões técnicas processuais, permitindo que a ré respondesse ao processo em liberdade até a realização deste novo júri. A sessão desta terça começou às 9h, no Salão do Júri. Os advogados Thiago Munaro, Thiago Tezani e Vinicius Borges sustentaram a tese de absolvição da ré. O MP manteve a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio cruel (veneno).

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