BAURU

Lei de carregadores elétricos em condomínios suscita discussões

Por Priscila Medeiros | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Priscila Medeiros
Advogadas Natália Zamaro da Silva e Pâmela de Oliveira Rebuci, que atuam na área do direito condominial e imobiliário
Advogadas Natália Zamaro da Silva e Pâmela de Oliveira Rebuci, que atuam na área do direito condominial e imobiliário

A Lei Estadual nº 18.403/2026, sancionada há dezoito dias pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), assegura ao morador o direito de instalar, às suas próprias custas, estações de recarga individual para veículos elétricos em vagas privativas, tanto em condomínios residenciais quanto comerciais no Estado de São Paulo.

No entanto, apesar do avanço na pauta da mobilidade elétrica, a norma tem gerado debates e dúvidas quanto à sua aplicação prática. Isso porque a lei ainda não é clara em diversos pontos. Para as advogadas bauruenses Natália Zamaro da Silva e Pâmela de Oliveira Rebuci, que atuam na área do direito condominial e imobiliário, o texto é de difícil implementação neste momento. "A lei é do dia 18 de fevereiro, é uma lei nova e ainda não tem regulamentação. O complicado é entender como ela vai ser aplicável no dia a dia, tanto para o condômino (morador) quanto para o condomínio e até para os órgãos relacionados, pois não existe ainda uma norma técnica definida", explica Natália.

Diante desse cenário, as advogadas reforçam que o momento é de cautela e diálogo dentro dos condomínios. "Não é uma questão de ser contra o avanço tecnológico. Muito pelo contrário. A mobilidade elétrica é uma realidade e tende a crescer. Mas o Direito precisa acompanhar essa evolução com responsabilidade técnica e segurança jurídica", pontua Natália.

Para elas, enquanto não houver regulamentação mais detalhada (seja por ato do Poder Executivo ou por eventual revisão legislativa) o caminho mais prudente para síndicos é agir com base na prevenção.

Isso inclui exigir o cumprimento rigoroso dos requisitos previstos na própria Lei 18.403/2026, como laudo técnico, comprovação de compatibilidade elétrica da unidade, atendimento às normas da concessionária local e da ABNT, além da emissão de responsabilidade técnica por profissional habilitado.

Em cidades como Bauru, onde há número significativo de condomínios verticais, a aplicação prática da norma tende a gerar debates intensos em assembleias. A recomendação das especialistas é que qualquer decisão seja respaldada por estudos técnicos globais do edifício, e não apenas por análises individuais. "O síndico precisa se resguardar. Um laudo pode evitar responsabilizações futuras", destaca Pâmela.

Outro ponto sensível é a possível judicialização dos conflitos. Como a lei menciona que o condomínio não pode promover recusa injustificada, mas não indica qual órgão administrativo seria competente para analisar eventual negativa, a tendência é que os casos acabem no Judiciário. "Na prática, quem vai decidir será o juiz, especialmente quando houver alegação de risco estrutural ou de afronta ao direito coletivo", explicam Natália e Pâmela.

Além disso, permanece a discussão sobre a constitucionalidade da norma, já que o direito condominial é tradicionalmente regulado por legislação federal, como o Código Civil e a Lei 4.591/64. Eventuais questionamentos poderão ser levados ao Supremo Tribunal Federal por entidades legitimadas, enquanto, no dia a dia, a controvérsia pode surgir de forma incidental em ações entre condôminos e condomínios.

A frota de veículos elétricos e híbridos de Bauru, no ano de 2025, foi de 2.051 veículos segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes. A frota quase dobrou se comparado ao ano de 2024 que era de 1.131 veículos.

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