A recente aprovação da lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte de impostos tem sido amplamente noticiada, sobretudo em razão dos mecanismos rigorosos voltados ao chamado devedor contumaz.
No âmbito federal considera-se devedor contumaz aquele que possui débitos iguais ou superiores a quinze milhões de reais, cabendo a Estados e Municípios fixar, por lei própria, os parâmetros aplicáveis em suas respectivas esferas.
Esse enfoque, no entanto, acabou ofuscando outro aspecto relevante da legislação. Embora o Código também faça referência aos chamados “contribuintes bons pagadores”, o tratamento conferido a eles permanece essencialmente burocrático.
Perdeu-se, nesse ponto, oportunidade importante de criar incentivos concretos ao cumprimento regular das obrigações tributárias, por meio de mecanismos de estímulo e reconhecimento — as chamadas sanções premiais.
Medidas como a flexibilização para aceitação ou substituição de garantias, a redução mais expressiva de juros e multas — que poderia chegar a até setenta por cento — ou mesmo a utilização de créditos de prejuízo fiscal para quitação parcial de dívidas não foram incorporadas à legislação final, em razão de vetos (não aprovação) do Presidente da República.
Ainda assim, o debate público não deve ignorar os avanços, ainda que de natureza teórica, trazidos pelo Código, em favor do contribuinte. A lei estabelece que a Administração Fazendária deve presumir a boa-fé do contribuinte, reduzir a litigiosidade, auxiliar o contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias, atuar com ética e decoro e prestar informações claras sobre a situação fiscal do cidadão.
O contribuinte passa a ter explicitados direitos relevantes, como o de receber comunicações claras e compreensíveis, ser tratado com respeito e urbanidade, acessar seus documentos fiscais e contar com assistência de Advogado.
O sistema tributário brasileiro, contudo, continua marcado por elevada complexidade, instabilidade normativa e interpretações divergentes. Nesse cenário, o contribuinte — seja pessoa física, seja empresário — frequentemente enfrenta insegurança jurídica, mesmo quando busca agir corretamente.
Esse quadro tende a se agravar no contexto da Reforma Tributária, que introduz novas exigências e desafios operacionais. Diante disso, o Código de Defesa do Contribuinte, embora simbolicamente relevante, pouco acrescenta de forma prática para equilibrar a relação entre Fisco e contribuinte.
Assim, o desafio permanece: transformar princípios declarados em garantias efetivas, capazes de oferecer previsibilidade, segurança jurídica e um ambiente mais racional para quem produz, investe e paga impostos.