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IPVA 2026 começa a vencer nesta segunda-feira em São Paulo

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação

Teve início nesta segunda-feira (12) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no Estado de São Paulo. A data marca o começo do prazo para quitação do tributo, que pode ser pago à vista ou de forma parcelada, conforme a escolha do proprietário.

O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, definido pela tabela Fipe. As alíquotas permanecem inalteradas: 4% para automóveis de passeio; 2% para motocicletas e veículos similares, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas; 1,5% para caminhões e 1% para veículos pertencentes a locadoras.

O imposto pode ser pago em bancos credenciados, caixas eletrônicos, casas lotéricas, internet banking e aplicativos bancários, mediante a informação do número do Renavam. O contribuinte também pode optar pelo pagamento à vista, com desconto de 3%, ou pelo parcelamento em até cinco vezes, de janeiro a maio, seguindo o calendário oficial.

No Estado de São Paulo, o IPVA também pode ser quitado via Pix. Para isso, o proprietário deve acessar o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP), selecionar o débito e gerar um QR Code, que possui validade de até 15 minutos. Após esse prazo, é necessário emitir um novo código.

Outra alternativa é o pagamento com cartão de crédito, disponível em bancos, casas lotéricas e por meio de instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. Nessa modalidade, é possível parcelar em mais vezes, porém com cobrança de juros, definidos diretamente pela empresa escolhida. Ao governo estadual é repassado apenas o valor integral do imposto.

Quem não efetuar o pagamento em janeiro ainda poderá quitar o IPVA em fevereiro, respeitando o mesmo calendário, porém em parcela única e sem o desconto. O atraso no pagamento acarreta multa diária de 0,33%, além de juros calculados pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor devido.
Caso a inadimplência persista, o débito é inscrito na Dívida Ativa do Estado, com inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que pode impedir o acesso a benefícios como créditos da Nota Fiscal Paulista. A dívida também poderá ser cobrada por meio de protesto pela Procuradoria Geral do Estado.

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