ABANDONO DE INCAPAZ

Criança de 6 anos é resgatada sozinha em apartamento de SJC

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem ilustrativa

Uma criança de apenas 6 anos foi encontrada sozinha dentro de um apartamento no bairro Campos de São José, na zona leste de São José dos Campos. O caso foi descoberto após moradores notarem a menina debruçada na janela e pedindo ajuda.

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A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil como abandono de incapaz e aconteceu na manhã de sexta-feira (9/1). Segundo o boletim, a Polícia Militar foi acionada após o zelador do condomínio relatar que viu a criança na janela em situação de risco e sem a presença de um responsável.

De acordo com o registro policial, a equipe da PM foi até o endereço e, diante da urgência, arrombou a porta do apartamento para verificar a integridade da criança, que estava sozinha no imóvel. Na sequência, os policiais tentaram localizar responsáveis e acionaram o Conselho Tutelar.

O boletim aponta que a tia foi encontrada e compareceu ao condomínio. O Conselho Tutelar providenciou a documentação necessária e a criança foi entregue à tia. Mais tarde, a mãe da criança também foi ao local para esclarecimentos.

O que a mãe disse no boletim de ocorrência

Em depoimento, a mãe afirmou que havia combinado com a babá para chegar às 8h e que saiu para trabalhar por volta de 7h50. Já no trabalho, ela teria sido avisada de que a babá não compareceu e que a portaria alertou que a criança havia acordado. A mãe disse que tentou acionar familiares e vizinhos, mas quando retornou ao condomínio, policiais e outros órgãos já estavam no local.

O documento registra ainda que a criança não apresentava lesões aparentes, mas estava assustada por ter ficado sem supervisão. O caso foi registrado para investigação pela autoridade policial responsável pela área.

Conforme o boletim, a atuação policial foi descrita como preventiva e de proteção, diante dos indícios de criança desacompanhada em situação potencialmente perigosa e da ausência temporária da responsável, atribuída à falha na chegada da pessoa encarregada de cuidar da menor. As partes foram ouvidas e outras diligências podem ser feitas para esclarecer se houve, de fato, abandono da vítima à própria sorte.

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