OPINIÃO

Penhora judicial de salário: o que você precisa saber

Por Guilherme Del Bianco e Jean David Barbosa Alves Ferreira | Especial para a Sampi
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação

Em momentos de dificuldade financeira, muitos brasileiros se veem pressionados por cobranças judiciais. Quando não há bens suficientes para quitar uma dívida, surge a dúvida: será que meu salário pode ser penhorado?

Tradicionalmente, a resposta sempre foi “não”, exceto em casos de pensão alimentícia ou quando os rendimentos do devedor ultrapassam 50 salários mínimos.

Mas o cenário mudou. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou essa regra, permitindo, em determinadas situações, a penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas que não sejam de natureza alimentar.

O assunto ainda gera muitas dúvidas, e é fundamental entender quais são os limites dessa medida e como se proteger.

Por que houve essa flexibilização?

A regra da impenhorabilidade do salário tem um objetivo claro: garantir a subsistência do trabalhador e de sua família. No entanto, a Justiça percebeu que essa proteção estava sendo usada de maneira abusiva por alguns devedores que, mesmo com rendimentos altos, alegavam não poder pagar suas dívidas.

Diante desse cenário, o STJ passou a permitir a penhora de parte da remuneração do devedor quando ficasse comprovado, de forma cumulativa, que:

Não há outros bens passíveis de penhora;

A retenção de uma parte do salário não compromete a subsistência do devedor e de sua família.

Ou seja, a Justiça busca equilibrar dois direitos: o do credor de receber o que lhe é devido e o do devedor de manter uma vida digna.

Quais são as limitações da penhora sobre o salário?

Apesar dessa flexibilização, a penhora de salário ainda é uma medida excepcional e depende da análise do juiz caso a caso. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já estabeleceu alguns critérios práticos para essa decisão. Em um julgamento sobre o tema, a corte definiu que:

  • Salários de até 5 salários mínimos (cerca de R$ 7.590,00 em 2025) são impenhoráveis;
  • Para quem ganha entre 5 e 50 salários mínimos (de R$ 7.590,01 até R$ 75.900,00), a penhora pode ser autorizada, desde que o juiz avalie as condições do devedor;
  • Acima de 50 salários mínimos, a penhora pode ser feita sem restrições.

Como evitar a penhora do salário?

Se você está enfrentando dificuldades financeiras e teme a penhora do seu salário, a melhor estratégia é agir preventivamente. Aqui estão duas dicas essenciais:

  • Renegocie suas dívidas antes que se tornem um processo judicial;
  • Caso seja citado em um processo de execução, procure um advogado imediatamente para avaliar a legitimidade da cobrança e suas opções de defesa;

Conclusão

A possibilidade de penhora do salário para dívidas não alimentares não significa que qualquer valor pode ser bloqueado. A Justiça tem adotado um critério mais justo, protegendo quem realmente precisa e impedindo abusos por parte de maus pagadores.
Se você está passando por uma situação desse tipo, informação e ação rápida fazem toda a diferença. O ideal é buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar medidas mais severas.

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

Jean David Barbosa Alves Ferreira é advogado do Contencioso Cível no MVB Advogados (OAB/SP nº 454.844), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca e pós-graduando em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP.

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