PARA BRASILEIROS

Itália restringe direito à cidadania para bisnetos e trinetos

da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Nova medida, já em vigor, limita o reconhecimento automático apenas para os filhos e netos de italianos nascidos na Itália
Nova medida, já em vigor, limita o reconhecimento automático apenas para os filhos e netos de italianos nascidos na Itália

O governo italiano anunciou uma reforma na legislação que regula a concessão de cidadania por direito de sangue (ius sanguinis), alterando radicalmente as regras que permitiam a descendentes distantes obter a nacionalidade italiana. A nova medida, que entrou em vigor imediatamente após o anúncio, no dia 28 de março, limita o reconhecimento automático apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, fechando as portas para bisnetos, trinetos e demais descendentes.

A mudança afeta diretamente milhares de brasileiros que aguardavam o reconhecimento da cidadania por vias administrativas, seja através de consulados na América do Sul ou de processos residenciais em comunas italianas.

Segundo dados oficiais, somente em 2023, mais de 42 mil brasileiros obtiveram a cidadania italiana, representando 68,5% do total de concessões mundiais. Com a nova regra, todos os agendamentos em consulados foram cancelados.

Segundo Lilian Ferro, CEO da Simonato Cidadania e especialista em cidadania italiana, a medida é juridicamente frágil. "A ius sanguinis não é uma lei comum, mas um princípio constitucional irrevogável. O governo não pode, por decreto, retirar um direito que está garantido desde a formação do Estado italiano", afirma.

Seria como se o Brasil extinguisse o SUS. "Seria inconstitucional, assim como é inconstitucional a Itália dizer que descendentes que já nasceram perderam um direito que lhes era garantido antes mesmo de existirem", acrescenta Ferro.

E QUEM JÁ ESTAVA NO PROCESSO?

Lilian Ferro explica que quem já tinha um processo judicial protocolado antes do dia 28 de março está protegido pela legislação anterior e não será afetado. Já quem estava na fila do consulado, teve o agendamento cancelado e agora só pode recorrer à Justiça. Além disso, quem estava na Itália em processo residencial pode ter seu caso devolvido e precisará buscar alternativas legais.

Agora, a única forma de obter a cidadania italiana para bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes será por meio de ações judiciais diretas na Itália, argumentando a inconstitucionalidade do decreto. "Não é mais uma ação contra a demora do consulado, mas uma ação contra o próprio Estado italiano, por violar a Constituição", explica Ferro.

Especialistas acreditam que a Corte de Cassação (equivalente ao STJ brasileiro) deva derrubar a medida no futuro, mas o processo pode levar anos. Enquanto isso, os interessados só terão a opção judicial.

A Simonato Cidadania e outras empresas do setor estão readequando seus processos para focar em ações constitucionais. A orientação é que descendentes busquem assessoria jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão, já que a nova regra ainda pode sofrer alterações nos tribunais.

Em resumo, filhos e netos de italianos nascidos na Itália continuam com direito automático. Bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes apenas pela via judicial. Os processos administrativos (consulados/comunas) serão cancelados ou devolvidos. Para processos judiciais abertos antes de 28 de março, seguem válidos através da lei antiga.

A batalha agora será no Judiciário italiano, e o resultado pode definir o futuro da cidadania por descendência para milhões de pessoas no mundo.

Comentários

Comentários