R$ 40 MILHÕES AO DAE

Justiça nega liminar em ação contra decisão da Mesa da Câmara

Por André Fleury Moraes | Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

A juíza Ana Lúcia Lima Graça Aiello, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, rejeitou nesta quarta-feira (2) o pedido de 5 vereadores da oposição para suspender, em caráter liminar, a aprovação do projeto que autoriza o DAE a contrair empréstimo de R$ 40 milhões, texto protocolado uma semana antes e que passou após uma manobra da base do governo sobre o regimento interno da Casa.

A decisão acompanha o parecer do Ministério Público (MP), para quem é válida a iniciativa de encaminhar a plenário uma discussão sobre se um artigo do regimento se aplicava à Comissão Interpartidária, a única presidida pela oposição.

"O controle jurisdicional não se dá de modo amplo no tocante às normas regimentais, mas apenas o exame da legalidade é apto a justificar a intervenção do Poder Judiciário", afirma a decisão, da qual cabe recurso. A ação foi ajuizada pelos vereadores Estela Almagro (PT), Natalino da Pousada (PDT), Júnior Lokadora (Podemos), Natalino da Pousada (PDT) e Eduardo Borgo (Novo).

O impasse gira em torno de um pedido da Comissão Interpartidária, presidida pelo vereador de oposição Natalino da Pousada, para analisar previamente o projeto de empréstimo dos R$ 40 milhões antes de sua votação em plenário.

A comissão baseou o requerimento em um artigo do regimento interno que permite a qualquer comissão, por meio de um de seus membros, solicitar a análise de um projeto que ingresse na Câmara.

Três semanas antes, sem passar pelo plenário, a própria Mesa Diretora já havia encaminhado um projeto de lei (PL) à Interpartidária a pedido da comissão, com base no mesmo dispositivo.

Na última semana, porém, a Mesa expressou dúvidas sobre a aplicabilidade da norma ao colegiado e encaminhou a questão ao plenário, onde o governo detém ampla maioria. O entendimento final foi pela não aplicabilidade da regra à Interpartidária.

Segundo o Ministério Público, isso denota "um ato notoriamente democrático, ainda que não tenha previsão interna corporis".

Ainda na quarta-feira, pouco após a manifestação do Ministério Público, a Câmara também apresentou nos autos sua posição contrária ao pedido liminar.

A Procuradoria do Legislativo afirmou que não houve ilegalidade na decisão da Mesa de levar a questão ao plenário. Segundo o órgão, a maioria dos vereadores entendeu que a comissão poderia solicitar a análise do projeto, mas que essa atribuição não estava expressamente prevista no regimento interno.

A Procuradoria também classificou a ação dos vereadores autores do pedido como um mecanismo de obstrução legítimo, mas sujeito à avaliação do plenário.

Decisão é rasa e será objeto de recurso, afirma Thiago Munaro

O advogado Thiago Munaro, que defende os autores da ação, afirmou ao JC nesta quarta-feira (2) que vai recorrer da decisão, que, segundo ele, "não enfrentou nenhum argumento exposto", é rasa e "viola os deveres de fundamentação impostos ao magistrado por lei".

Segundo Munaro, a decisão "limitou-se a invocar a inadequada aplicação do tema 1.120 do STF. Nada mais".

Igualmente raso, disse ele, é o parecer do promotor Enilson Komono, do Ministério Público de Bauru, que se manifestou pelo indeferimento da liminar. "Há uma flagrante 'deslealdade intelectual' na medida em que suprime propositadamente trecho de decisão do STF para sua sustentar seu parecer".

O parecer, como mostrou a coluna Entrelinhas nesta quarta-feira (2), suprimiu trecho do entendimento do Supremo sobre a vedação à intervenção do Poder Judiciário em normas regimentais. A Corte afirma que a ingerência é indevida "quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo".

"A questão será imediatamente levada ao Tribunal de Justiça. Como advogado, confio na análise técnica da segunda instância, algo que não seu verificou na justiça local", observou.

Comentários

Comentários