
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.
Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no âmbito de um recurso extraordinário que ganhou status de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.
Sua atuação, na prática, fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.
Seu voto foi acompanhado por oito ministros. "Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência", afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.
O julgamento do STF acontece ao mesmo tempo em que Bauru discute a criação de uma Guarda Municipal. Como mostrou o JC, a ideia a princípio envolve instituir uma Guarda cujos agentes priorizem locais com maior fluxo de pessoas - a exemplo do Centro.
A prefeita Suéllen Rosim (PSD) avalia modelos de uma instituição de segurança municipal, mas a tendência, neste primeiro momento, é criar uma Guarda armada. "Lençóis Paulista e Botucatu implementaram o sistema. Avaliamos cada modelo, mas acho que a [Guarda] armada garante a segurança do próprio agente", pontuou em entrevista ao JC no início de fevereiro.
O modelo de Bauru, de todo modo, não deve incluir a fiscalização de trânsito - tarefa que o governo pretende manter sob responsabilidade do Grupo de Operações de Trânsito (GOT), vinculado à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb). Por isso, diz a prefeita, o governo ainda avalia a quantidade de agentes que prevê contratar via concurso público.
*Com informações da Agência STF.