OPINIÃO

Tumulto no Legislativo

Por Alfredo Enéias Gonçalves d’Abril | 25/05/2024 | Tempo de leitura: 4 min

Professor universitário aposentado

O voto secreto confiado ao eleitor à determinado candidato ao cargo de vereador é associado a algum tipo de confiança, responsável na escolha entre centenas de pretendentes disputando uma das 17 vagas. Uma vez conquistado nas urnas os votos contabilizados pelo sistema eleitoral, o vereador presta o formal compromisso de bem servir o interesse público e toma posse do cargo. Nesse ponto iniciam seus direitos e deveres.

O compromisso refere-se a declaração de exercer com lisura as funções de vereador, respeitar a lei, (pelo menos três delas, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município do Município e Regimento da Câmara Municipal), atuar sempre dentro da moral e ética, subentendendo-se que deve prestar contas da atividade política à seu eleitor toda vez que for por ele cobrado. Esse é o ônus imposto por Princípios, os mesmos que não faltam para toda Administração Pública e agentes. O dever do vereador não se restringe somente ao respeito ao compromisso inicial e sim, o de espelhar uma conduta que transmita seriedade na função, na vida em sociedade e familiar, apoiando-se na franqueza para convencer o eleitor com sinceridade que seu nome na urna foi a escolha acertada.

A soma dos vereadores eleitos, representa a vontade do povo resumida ao vê-los trabalhar para conseguir tudo aquilo que for possível dentro do território municipal em prol da sociedade, nas pequenas ou grandes intervenções, como por exemplo, a pavimentação de uma rua ou o fornecimento de água encanada domiciliar sem interrupção, mesmo nas estações do ano em que a seca se faz inevitável.

A Câmara Municipal local tem sua competência funcional nos artigos 17/18 da Lei Orgânica do Município. Ali são encontradas as matérias do trabalho do vereador. Sobre isso, disse-me certa vez, e com razão o vereador Segalla que a relação de atividades do vereador prevista na norma é pequena, devendo ser mais ampla, com número maior de hipóteses de coisas de interesse público.

Todavia, mediante um acurado estudo dos serviços que faltam, mas que deveriam ser públicos como exemplo, poder-se-ia encontrar um espaço nas funções de vereador na Lei Orgânica e emendá-la com a inclusão de novas descobertas. O vereador representa no legislativo as pessoas que nele votaram, até mesmo quem deixou de votar por não ser eleitor, circunstância formadora da noção de povo, o qual tem sua voz na Câmara Municipal na pessoa do vereador.

Numa sociedade politicamente democrática, como é nosso caso, não se tolera o excesso de palavras proferidas em discursos das sessões legislativas. No momento dos debates em plenário, são comuns os desencontros de ideias, que se transformam em ofensas entre os adversários políticos. A lei maior levando em conta que os debates, como regra, se tornam calorosos e se inflamam em redobrados entusiasmos, sendo por isso fato previsível que algum orador transgrida a barreira do tolerável e carregue palavras de impropriedades, violando figuras típicas da norma repressiva, isentou o vereador que assim age dos crimes contra a honra.

O propósito da inviolabilidade penal é oferecer maior liberdade de expressão, benefício que só atinge os políticos. Em nossa Câmara, salvo honrosas exceções, assiste-se trocas de insultos nas discussões em plenário, açulando o vereador a perder o controle na defesa de suas convicções, o que origina o cometimento de crimes, exceto os que asseguram a inviolabilidade parlamentar.

Na sessão legislativa de 13 último, houve uma escaramuça entre dois vereadores de nossa Câmara, quando um deles deu voz de prisão à seu colega, o qual, reagiu de imediato também retribuindo voz de prisão. Ambos se prenderam.! A invulgar e cômica cena paralisou os trabalhos e, por ser estranha e inusitada nos anais do Direito, mas como não foi para valer, apenas para assustar o desafeto político, é de ser aqui lembrado aquele entrevero entre um cidadão em viagem de automóvel que foi abordado pelo agente da saúde pública designado a fiscalizar o transporte de frutas contendo "cancro cítrico".

O cidadão se negou a entregar o produto e recebeu voz de prisão. Ao ver que o agente portava arma de fogo, o cidadão perguntou a ele se possuía porte da autoridade por estar armado.

Da resposta negativa, o cidadão deu voz de prisão ao agente. Ambos se prenderam, mas como o tempo passava e o imbróglio não se resolvia, o agente relaxou a prisão do cidadão, e este, fez a mesma coisa.

Desconheço se a sessão de 2ª feira prosseguiu nesse ambiente carregado de hostilidade, mas sei que prisão foi um espetáculo ridículo que ninguém desejava assistir.

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