ECONOMIA

Regra 50 - 15 - 35

Por Reinaldo Cafeo |
| Tempo de leitura: 4 min

Muitos leitores pediram para rememorar a regra 50 - 15 - 35 para gestão financeira da casa. Este modelo de gestão das finanças do lar indica que da renda líquida familiar 50% dos recursos devem ser destinados para os gastos chamados de "essenciais", 15% destinados as "prioridades financeiras" e 35% destinados aos gastos para manter seu "estilo de vida".

Gastos essenciais e prioridades financeiras

São os gastos sem os quais você não consegue sobreviver. Aqui são enquadrados: alimentação, moradia, transporte, educação e saúde. De sua renda líquida (renda bruta descontada os impostos) 50% seriam destinados a estes gastos. Vejam que a regra indica que após os 50% de gastos em bens e serviços essenciais, 15% devem ser destinados para prioridades financeiras, garantindo seus projetos de futuro. Portanto logo após destinar recursos para sua sobrevivência, já destine recursos para reservas financeiras. Esta reserva também serve para pagar dívidas.

Estilo de vida

Estilo de vida está ligado aos bens e serviços supérfluos. Nesta regra o limite máximo de gastos seria de 35% de sua renda líquida. Exemplos de bens e serviços nesta categoria: gastronomia, academia, viagens de lazer, clube recreativos, aparelho celular, acessórios, entre outros.

Por onde começar?

Pelo levantamento de sua real situação financeira. Apure sua renda líquida e assuma que ela é 100%, liste todos seus gastos mensais, separe pelos grupos acima indicados, e divida cada grupo pelo valor da renda líquida. Verifique se os percentuais estão alinhados com a regra 50 - 15 - 35. Caso não estejam alinhados, priorize os gastos essenciais e os 15% para as prioridades financeiras, diminuindo os gastos no grupo estilo de vida. Trace metas e busque ao longo do tempo a convergência para a regra aqui indicada. Dá trabalho, mas é um grande instrumento de organização, planejamento e disciplina na execução orçamentária da casa.

Não desperdice dinheiro

Na média, o brasileiro desperdiça dinheiro com hábitos equivocados no tocante as decisões de consumo. Estatísticas apontam que, aproximadamente 60% dos brasileiros admitem realizar compras não planejadas. Outro hábito condenável é o de atrasar o pagamento das contas. Com este comportamento gastam em multas e juros um valor considerável. Um grande contingente não quer saber de controlar os gastos, portanto, levam as coisas "emboladas". Outro hábito ruim é não negociar as dívidas, aceitando a primeira oferta oferecida. Não quer desperdiçar dinheiro? Mude eus hábitos quando for lidar com dinheiro.

O que o consumidor deveria saber?

São muitos os pontos, mas alguns são simplesmente ignorados pelos vendedores de bens e serviços e o consumidor acaba se sujeitando sem saber que a prática está errada. Um exemplo é o controle da comanda de gastos na balada ou em bares. Normalmente o consumidor recebe esta comanda que vem escrito que se perdê-la pagará um determinado valor a título de multa. Isso é ilegal. O princípio aqui é: quem vende controla os gastos do consumidor e não o contrário. E se o consumidor perder a comanda como saber o quanto é devido? Aí irá para a chamada boa fé. O dono do estabelecimento terá que informar o que ele consumiu, e não tendo este controle, acreditar na palavra do consumidor. Cobrar a multa é considerado abusivo a luz do Código de Defesa do Consumidor.

Você sabia que pode suspender temporariamente alguns serviços?

Pelo menos uma vez por ano o consumidor pode pedir às concessionárias que fornecem serviços de água, luz, telefonia (fixa e celular) e TV a cabo a suspensão dos serviços. No caso de telefonia e TV a cabo a suspensão pode durar de 30 a 120 dias. Para água e energia cada concessionária tem sua regra, mas a suspensão é um direito do consumidor. Vai viajar? Está difícil pagar? Enfim, seja lá qual for o motivo quando necessário usufrua deste direito. Importante: o consumidor não pode ter conta atrasada.

A legislação não se aplica entre consumidores

Comprar produtos ou serviços de outro consumidor, ou seja, não comprar de uma empresa constituída, não estará sujeito às regras da legislação. Sai da esfera do Direito do Consumidor e entra na esfera do Direito Civil, portanto, sem amparo do PROCON.

Mude já, mude para melhor!

As consequências para quem busca o poder pelo poder são como raízes venenosas, que se entrelaçam e corroem a alma até que o próprio poder se torne uma prisão implacável. Mude já, mude para melhor!

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